Aposentadoria INSS – Como se Aposentar

Como dar entrada na aposentadoria?

Após o seguro-desemprego nenhum assunto é mais preocupante para um trabalhador do que a aposentadoria do INSS, afinal é através dessa ferramenta que os trabalhadores poderão continuar vivendo sua vida após o tempo de serviço.

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Explicando de uma forma mais simples, existe uma pequena taxa que as empresas depositam para garantir a aposentadoria do INSS de seus funcionários, essa taxa não pode ser descontada do salário de seus funcionários e durante toda a sua vida como trabalhador de carteira assinada ela vai ser depositada corretamente.

Depois de anos de serviço você terá direito de receber a aposentadoria do INSS, e com o tempo de contribuição findado, você terá direito a receber uma determinada quantia para continuar vivendo e não precisará mais trabalhar.

Explicando dessa forma parece algo muito bom, mas o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão responsável pela gestão de todo esse benefício e muito mais, é através dele que serão realizadas as transferências de dinheiro para os trabalhadores aposentados, não sendo apenas isso, mas até mesmo uma relação perícia médica.

Podemos então perceber que o INSS trabalha em diversas áreas ao mesmo tempo, fornecendo a todos os seus beneficiários informações seguras, e se engana aquele que pensa que o INSS trabalha apenas com aposentadoria, suas agências são responsáveis pelo seguro-desemprego, licença-maternidade, pensão por morte e muito mais.

Então se você deseja saber se possui direito a aposentadoria ou como dar entrada na aposentadoria ou qualquer outra informação sobre a aposentadoria do INSS basta que preste atenção nas informações que viram a seguir.

Requisitos para Aposentadoria do INSS

É certo dizer que existem algumas regras para que uma pessoa tenha direito a aposentadoria do INSS, afinal esse benefício somente é disponibilizado para aqueles que contribuíram por alguns anos corretamente e para aqueles que estão dentro da idade mínima exigida.

Uma coisa que você tem que compreender é que existe várias formas de conseguir a aposentadoria pelo INSS, elas podem ser por idade, por tempo de contribuição, invalidez e também existe os casos especiais.

Aposentadoria do INSS por idade

Se você pretende se aposentar no INSS por idade saiba que, nos casos dos trabalhadores urbanos, será necessário possuir 65 anos, se você for homem, e 60 anos, caso você seja mulher.

Devendo lembrar que para os que nasceram após dia 24 de Julho de 1991 será obrigatório apresentar, no mínimo, 15 anos de contribuição ao INSS para conseguir a aposentadoria. Isso foi imposto pela lei, então se você ainda não completou 15 anos de contribuição, mas deseja se aposentar por idade você poderá recorrer, com a ajuda de um advogado especializado em Previdência Social, e assim vai conseguir resolver sua situação da melhor forma possível.

Se por acaso você for um trabalhador rural e deseja se aposentar no INSS por idade, saiba que neste caso as regras irão mudar, aos homens é pedido como idade mínima 60 anos e as mulheres 55. Mas ainda será necessário que você tenha como comprovar que trabalhou no campo em um período de 15 anos.

Você consegue isso guardando os contratos de arrecadamento e as notas fiscais, que são relativas à entrega da produção rural

 Aposentadoria do INSS por Tempo de Contribuição

Apenas pelo nome já podemos entender o que importa para a aposentadoria por Tempo de Contribuição é são os seus anos trabalhados. Então se você for homem e quiser se aposentar por Tempo de Contribuição saiba que precisará ter por 35 anos, caso você for mulher o tempo é reduzido para 30 anos.

Porém é necessário que você saiba que nesta categoria serão analisados tanto o tempo de contribuição quanto a sua idade, através desses números é que poderão determinar o valor que você irá receber.

Devendo lembrar que em certas categorias essa regra será um pouco diferente, por exemplo, a categoria de professor poderá se aposentar por tempo de contribuição se possuir 25 anos de contribuição e 50 de idade, isso é para as mulheres, se você for homem deverá ter contribuído por 30 anos e possuir 55 anos de idade.

É interessante que você saiba que não será necessário que esse tempo de contribuição tenha sido constante, você poderá apresentar lacunas, afinal o Governo e a Previdência Social compreendem que ser um trabalhador no Brasil pode ter altos e baixos.

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Aposentadoria do INSS por Invalidez

Esta aposentadoria do INSS é para aqueles que não possuem mais condições de continuarem trabalhando, sendo assim eles são aposentados forçadamente. Este caso pode surgir de duas formas, ou a pessoa possui alguma doença grave ou ela sofreu um acidente que não permite que ela realize as atividades corretamente.

Para você ter direito a aposentadoria por invalidez será obrigatório que você tenha contribuído, dentro de um período mínimo, de 12 meses. Ou seja, não é qualquer um que poderá ir solicitando a aposentadoria por invalidez.

Se você possuir algum problema grave e realmente não pode trabalhar, o que por consequência não permite que contribua pelo tempo necessário, você poderá dar entrada ao auxílio-doença do INSS, para isso procure uma agência o quanto antes.

Também é necessário que você saiba que a aposentadoria por invalidez somente é cedida quando você passa por uma perícia médica do INSS, ali eles irão comprovar seu caso e você poderá receber o benefício.

Devendo alertar que existe uma exceção na regra de aposentadoria por invalidez, ela se refere aos acidentes de trabalho. Um bom exemplo disso são aqueles que acabaram de conseguir seu emprego, mas sofrem algum tipo de acidente que vai impedir que ele exerça a atividade. Para esses casos não será necessário apresentar 12 meses de contribuição.

Aposentadoria do INSS Especial

Essa aposentadoria especial somente é cedida ao trabalhador que consiga comprovar que ficou exposto a agentes nocivos durante seu tempo de trabalho, ou seja, aqueles que ficaram expostos em condições que prejudicaram sua saúde física e mental de alguma forma.

Ela será concedida por meio de um laudo médico que comprove sua queixa e este mesmo laudo servirá como base do formulário do Perfil Profissiográfico do Previdenciário. Sendo necessário que você se informe em seu sindicado ou na empresa se sua situação se enquadra para aposentadoria especial.

Compreenda que você deverá solicitar esse formulário assim que for desligado. Caso for provado a empresa será investigada, e em certas situações ela realmente poderá ser fechada, caso for provado que ela é um perigo para seus trabalhadores.

Documentos para dar entrada no INSS

Agora que você já sabe disso tudo torna mais fácil solicitar a sua aposentadoria, tudo o que você precisa fazer agora é ir até uma agência do INSS levando os seguintes documentos:

  • Documento oficial com foto;
  • O CPF;
  • Carteira de trabalho e qualquer outro documento que possa comprovar sua contribuição ao INSS;

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O agendamento para atendimento no INSS se dá através do site oficial da Previdência Social, basta você entrar na página e procurar no “Serviços do INSS” a opção “Agendamento”. Após isso siga corretamente as orientações dada pelo site e você vai conseguir ser atendido.

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