Salário-Maternidade – Rural, Urbano, Desempregada, Avó, Guardião Legal
Como conseguir o Salário-Maternidade
Para todas as trabalhadoras que deram à luz ou vão dar à luz recentemente a segurança financeira pode ser um dos assuntos mais preocupantes de todos, mas saiba que o salário–maternidade é um direito que se estende a todas as mulheres brasileiras que contribuem para a Previdência Social, mais conhecido como INSS.
Valendo assim para todas as classes trabalhadoras desde que possuem a Carteira de Trabalho assinada, permitindo assim também as que trabalham como servidor público, domésticas, temporárias, trabalhos terceirizados e autônomas e muitas outras serem beneficiadas por este benefício.
Sendo assim o salário–maternidade vai então gerar uma renda para aquela trabalhadora que está esperando a criança ou já teve a criança, sabendo também que as desempregadas também poderão conseguir o auxílio-maternidade, desde que tenha contribuído para o INSS nos últimos 10 meses.
Com essa informação podemos saber que até mesmo as donas de casa ou estudantes que contribuem para a Previdência Social conseguem esse direito de salário–maternidade! Mas neste caso é o mesmo para as desempregadas, elas devem ter contribuído corretamente nos últimos 10 meses.
O Valor do Salário-Maternidade
Uma das coisas que preocupam muito as contribuintes é o quanto vão receber do salário–maternidade, por isso avisamos que essa resposta é algo muito simples, basta você saber que ela será igual ao seu salário formal.
Ou seja, todo aquele que trabalha com carteira assinada vai receber exatamente o valor de seu salário, o que é um grande benefício para as futuras mamães. Entenda que dentro dessa classificação estão todos os tipos de trabalhadoras, sejam elas empregadas domésticas, aquelas que trabalham em fábricas, serviços e atividades de secretariados ou em empresas, servidoras públicas e muito mais.
Mas caso você estiver contribuindo como dona de casa ou estudante o valor do salário–maternidade será correspondente ao valor de sua contribuição. Algo parecido ocorre para a prestadora de serviços autônomos, mas para elas o valor do salário–maternidade vai ser a média de seus últimos rendimentos nos últimos seis meses de contribuição.
É bom avisar que para as trabalhadoras especiais o valor do salário-maternidade será do valor de um salário mínimo vigente, apenas devemos alertar que caso você sempre tenha contribuído para a Previdência Social então seu valor do salário-maternidade será de 1/12 da soma dos seus últimos 12 meses de contribuição, sabendo também que serão apurados em um período que não poderá ser superior a 15 meses.
Em caso de adoção ou recebimento de guarda da criança saiba que tanto o período de duração quanto o valor do salário-maternidade serão os mesmos para todos os demais casos, sendo trabalhadora as regras serão as mesmas 120 dias, o valor correspondente ao seu salário ou a sua contribuição e você deverá dar entrada na agência do INSS com os documentos que comprovam sua adoção legal.
Um fato importante a se falar é o salário-maternidade para avós, já que pode acontecer da mãe não ter condições de cuidar da criança e ceder ela a mãe, com isso a avó tem direito de se preparar para criar o neto, é claro que o valor do salário-maternidade neste caso será o mesmo que iria ser concedido a mãe da criança, como também o período de afastamento dos avós no trabalho, o que é em torno de 120 dias.
Uma boa dica é procurar uma agência do INSS para se informar sobre o valor do salário-maternidade em seu caso, também aproveitando para tirar suas dúvidas e descobrir como se faz o cálculo para o seu benefício.
Solicitando o salário-maternidade
Agora que você sabe um pouco mais sobre o valor do salário-maternidade está na hora de saber um pouco mais sobre a documentação necessária para a solicitação desse benefício, apenas se lembre que em alguns casos a documentações necessárias serão diferentes, por isso é sempre bom planejar antes indo a uma agência do INSS ou apenas se informando na internet.
Então para aquelas que trabalham de carteira assinada e por isso contribuem corretamente para o benefício do INSS é necessário solicitar o salário-maternidade na própria empresa, levando em conta que você somente poderá dar entrada neste benefício 28 dias antes do parto.
Para as desempregadas o salário-maternidade é solicitado diretamente na agência do INSS, mas no caso delas será necessário já ter tido o bebê, já que um dos documentos que deve ser apresentado é a Certidão de Nascimento da criança. Lembrando também que será necessário ter contribuído para a Previdência Social nos últimos 10 meses no mínimo.
É também necessário mencionar que existem outros tipos de asseguradas, como donas de casa e estudantes que contribuem para a Previdência Social, aquelas que trabalham em casos especiais (agricultoras, pesca artesanal, indígenas e etc) todas essas se encaixam no caso de demais asseguradas, e para esta a solicitação do salário-maternidade será feita dentro da agência do INSS, levando documentos que comprovem sua contribuição e também sendo feita 28 dias antes do parto.
Em caso de adoção ou recebimento da guarda da criança a solicitação do salário-maternidade para este caso vai ser feita através de uma agência do INSS e a partir da adoção ou do recebimento da guarda, lembrando que para isso será necessário seus documentos e os documentos legais que comprovem que a criança foi adota legalmente.