Denunciar Violência Contra Mulheres – Disk Denúncia
Como usar o Disque Denúncia para mulheres
Infelizmente não é de hoje que existe violência contra as mulheres, sendo um problema que foi sempre encoberto pela sociedade, porém isso vem diminuindo, tudo graças aos esforços contínuos do combate a violência doméstica em forma de disque denúncia e leis que protegem as mulheres.
Esse disque denúncia contra violência a mulher é uma opção gratuita que poderá ser feita a qualquer hora do dia, isso por que seu atendimento é de 24h por dia e funciona em todo o país, também vale informar que a denúncia é anônima, ou seja, você não precisa se identificar e seus dados não ficaram salvos. Por isso o número de telefone é 180.
Esse número é o número da Central de Atendimento da Mulher, um serviço da Secretaria de Políticas para as Mulheres ou se preferir pode também discar 100 para realizar a sua denúncia, ou poderá até mesmo ir a uma delegacia registrar um boletim de ocorrência ou registrar uma queixa.
Uma coisa que deve ser dita é que a pessoa que poderá realizar uma denúncia contra a violência a mulher pode ser ou não a própria vítima, então se você é uma amiga, familiar ou até uma vizinha muito preocupada com a vítima e gostaria de ajudá-la de alguma forma saiba que você poderá utilizar essas ferramentas para denunciar o agressor.
É certo que muitas preferem realizar a ligação, já que assim elas possuem menos riscos de serem reconhecidas o que dá uma sensação de segurança para aquela que deseja fazer uma denúncia. Porém também existe a delegacia da mulher, um local especializado para atender as mulheres e ajudar a parar com esses crimes.
Outro detalhe importante é que as prefeituras costumam disponibilizar centros de atendimento para denúncia de violência contra mulher, podemos citar como exemplo a cidade de São Paulo, já que seus Centro de Atendimento para Mulheres Vítimas de Violência chegam a um número de 11 unidades.
Existe prazo para denúncias?
Uma questão que muitas acabam se perguntando e se existe algum tipo de prazo para denunciar a violência contra a mulher e se existe em quais casos ele é usado e muitas outras questões semelhantes, bom a resposta é bem simples: depende de seu caso.
Pode parecer um pouco vago, mas entenda que podem existir casos de injuria ou difamação, por exemplo, postagens de fotos intimas nas redes sociais, xingamento e muitos outros. Neste caso a vítima tem que encontrar um advogado e ele deverá entrar com uma ação penal dentro de 6 meses após o corrido.
Já em casos de ameaças ou estupros a denúncia também deve ser feita até 6 meses após o ocorrido, compreenda que este caso é para as mulheres acima de 18 anos que não estejam em situação de vulnerabilidade, aqui ficará a escolha da vítima prestar ou não uma ação judicial contra o agressor.
Quando é um caso de lesão corporal de natureza leve a denúncia de violência contra mulher deverá ser feita com provas, diante da comprovação poderá ser movido uma ação policial que terá um prazo de até 4 anos, durante esse prazo o próprio Estado é obrigado a apurar os fatos.
Compreenda que as provas devem ser matérias e elas devem indicar que o acusado do crime realmente é envolvido com a agressão, exames de corpo e delito feito por médicos capacitados e eles irão ceder os laudos para comprovar que a vítima realmente sofreu aquelas agressões de seu agressor, essas são agressões que deixam vestígios.
É claro que existe ainda aquelas agressões físicas que não deixam vestígios – como tapas no rosto e puxões de cabelo – e por serem feitas geralmente longe da visão de testemunhas a única prova é o depoimento da vítima, que acaba se tornando a prova principal e também a primeira.
180 para denunciar
Quando você liga para realizar uma denúncia uma violência contra a mulher saiba que será atendida por pessoas capacitadas, que vão dar credibilidade para a sua palavra e também dar a orientação necessária para que você consiga se proteger de seu agressor.
Sabemos também que nem todas as agressões são físicas, algumas são verbais ou até mesmo ameaças, da mesma forma o depoimento da vítima será importante para esse processo, e ela vai receber apoio nestes postos.
Por ser uma denúncia anônima não é necessário mostrar documentação, porém caso seja a própria vítima procurando ajuda na delegacia você será encaminhada para uma perícia médica – caso ainda não tenha sido feita – e então vai receber ajuda.
Alguns casos é dado uma ordem de restrição ou afastamento, principalmente em casos de violência anterior por parte daquele agressor, mesmo que tenha sido por meio de ofensa verbal ou pressão psicológica. Todas essas acusações podem se juntar a essa nova e dar mais veracidade para o depoimento da vítima.