DPME – Recursos, Formulário, Reconsideração, Telefone

Como solicitar o formulário do DPME

 

Para aqueles que não sabem o DPME é o Departamento de Perícias Médicas do Estado, ele tem como função principal realizar as perícias médicas de todos os servidores públicos do Estado de São Paulo. Ele ainda é responsável por conferir a saúde de seus servidores.

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Então todo servidor público que precisa de alguma licença de seu trabalho deve solicitar um agendamento na DPME, isso pode ser conseguindo através de seu superior imediato ou o órgão de recursos humanos de seu departamento.

É certo que o DPME recebe ao dia centenas de solicitações para perícias já que ele atente todos os servidores de todas as categorias de São Paulo, então se você está interessado em solicitar seu atendimento saiba que vai precisar preencher o formulário do DPME.

Também é necessário falar que as perícias médicas do DPME podem ser para os mais variados motivos, sendo principalmente solicitado para uma licença médica para seu tratamento de saúde. Dessa forma vale então dizer que você deverá passar as informações de seu atestado médico, porém não cabe a você a apresentação do diagnóstico ou do Código Internacional de Doença.

Como é um serviço voltado para o profissional do Estado então você não precisa se preocupar com valor ou taxa, apenas avisamos que você informe com antecedência seu problema de saúde a seu superior e, quando o médico informar sobre o tratamento e necessidade de descanso, você procure o DPME.

Agendamento do DPME

É importante que você saiba que não existe um prazo para solicitação do DPME, basta que você entre em contato com seu superior ou com o campo de direitos humanos de sua área e, possuindo em mãos o relatório médico completo, solicite o agendamento.

Compreenda que se você quiser agendar sua perícia ao DPME você somente vai precisar buscar o RH no site oficial de Perícias Médicas (http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br/eSisla/), e lá e especificar se você é da Área Registrada, Servidor ou Ingressante. Compreenda que para esse agendamento da perícia DPME será necessário informar o número de seu CPF.

Assim você somente vai informar a quantidade de dias necessárias para seu afastamento, e os outros detalhes referentes ao mesmo, também informamos que sua licença pelo DPME vai durar exatamente os dias apresentados no atestado médico. Apenas em caso de internação que esse prazo será aumentado.

Também sendo necessário mencionar que será de sua responsabilidade informar a data de emissão do seu atestado, os dias de afastamento e ainda o CRM do médico que emitiu o seu atestado.

Vale também avisar que no dia agendado de sua perícia você deve levar um Documento de Identidade com Foto, o relatório médico original e também os seus exames complementares, geralmente servem para comprovarem sua situação.

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O que fazer quando perde a data?

Pode acontecer que você acabe perdendo a data de agendamento da perícia do DPME, nesta situação você deverá novamente ir ao RH e, após apresentar a sua justificativa, solicitar um novo agendamento.

O RH vai então pedir uma reconsideração para o Diretor do DPME solicitando um novo agendamento ou reagendamento da perícia anterior, porém ainda será necessário apresentar o relatório médico e o atestado, e também todas as demais informações referentes ao seu tratamento.

É certo que sua justificativa para a reconsideração do DPME vai ser analisada para então determinarem se você vai ou não receber um novo agendamento, alertamos ainda que você deverá comprovar a sua justificativa.

Alertamos que seu pedido de reconsideração poderá ser negado ou indeferido, neste caso você ainda poderá interpor com o recurso ao Senhor Secretário de Planejamento e Gestão. Se você planeja utilizar o recurso do DPME então é bom informar que você possui um prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da decisão no Diário Oficial.

Compreenda que esse pedido de recurso do DPME deve ser enviado pelos Correios com Aviso de Recibo, malote ou protocolado pessoalmente no Setor de Atendimento do DPME, que costuma atender das 7h às 16h.

O endereço é Avenida Prefeito Passos, sem número. Glicério. São Paulo – SP. CEP: 01517-020.

Formulário DPME

O formulário DPME é um documento indispensável e especial, ele poderá ser encontrado no próprio site do DPME junto com:

  • Formulário de reconsideração de licença do DPME;
  • Formulário de recurso de licença DPME;

Esse formulário deve ser corretamente preenchido caso você queria ter seu agendamento do DPME, então saiba que será sua responsabilidade todas as informações ali colocadas, também avisamos sobre que o site vai possuir um roteiro passo a passo para pedir a perícia do DPME.

Formas de contato da DPME

Se você quer entrar em contato com a DPME saiba que poderá conseguir por três meios diferentes, uma é indo até o endereço oficial do DPME, outra é por telefone e a terceira é pelos endereços de e-mail apresentados na página oficial do DPME.

  • Telefone do DPME: 3386-5001
  • Endereço: Av: Prefeito Passos, S/N – Várzea do Carmo- São Paulo; Cep: 01517-020 – São Paulo – SP

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É bom avisar que, caso você prefira o contato online, cada setor vai possuir um endereço de e-mail diferente (Setor de Acidente de Trabalho; Setor de Ingresso; Setor de Informação ao Público e etc) então se você quer saber qual deverá enviar o seu e qual o endereço de e-mail vá na página do DPME e clique na opção “Canais de Contato”.

Designação 2024 – Inscrições, Vagas, Classificações, Resultados

Vaga de Designação 2024

 

É importante deixar claro que o processo de Designação 2024 serve como ferramenta de preenchimento dos cargos garantindo assim o funcionamento das escolas estaduais, esse processo seletivo é indispensável para todos os profissionais no campo da educação consigam uma vaga em uma escola estadual.

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Podemos dizer também que as vagas da Designação 2024 serão para professores e profissionais especialistas em educação, além de inspetores escolares, auxiliar de serviço escolar e auxiliar de serviços gerais.

É bom informar que todo o processo de Designação 2024 vai atribuir as vagas apenas para os melhores classificados nas suas provas, então se você deseja participar desse processo seletivo é bom que inicie seus estudos de acordo com a vaga pretendida, uma dica é buscar os editais anteriores para se ter uma base enquanto o edital de 2024 não sair.

Vale informar que a Designação 2024 é um importante processo de preparação da rede pública de ensino, já que todas as vagas devem estar preenchidas para garantir um bom funcionamento, por conta disso a seleção para esse processo costuma se iniciar no ano anterior, dessa forma podemos dizer que se você deseja trabalhar como professor da escola pública – ou outra atividade aqui citada – em 2024 deverá então iniciar sua inscrição para a Designação em 2024.

Inscrição para Designação 2024

No ano passado foi dado um alerta, todos aqueles que querem participar da Designação deveriam se inscrever, somente em raras exceções seria aceito um participante da designação não inscrito. Por isso é bom informar que se você deseja participar deverá entrar diretamente da plataforma de designação feita pelo Governo de Minas Gerais.

Você precisa saber também que antes de iniciar a sua inscrição para Designação 2024 é bom que tenha em mãos os seguintes documentos:

  • CPF;
  • Comprovante de Habilitação;
  • Comprovante de Escolaridade;
  • Comprovante de Formação especializada.

Dizemos também que em alguns casos será necessário apresentar sua Certidão de Contagem de Tempo, dessa forma você vai informar esses dados para seu cadastro. Lembrando que sua ficha de inscrição na Designação 2024 deverá ser totalmente preenchida e de forma correta, cada dado apresentado ali será de total responsabilidade do candidato.

Não se esqueça que durante sua inscrição você deverá informar nome completo, telefone e endereço de e-mail, também cadastrando uma senha. Compreenda que essa senha e o endereço de e-mail serão indispensáveis para que você consiga navegar pela página e alterar os dados – algo que somente pode ser feito durante o processo de inscrição – e também conferir os resultados da Designação 2024, por esse motivo não perca sua senha e sempre use um e-mail ativo.

O site para sua inscrição na Designação 2024 é disponibilizado pelo Governo de Minas Gerais, nele você vai encontrar orientações durante o seu processo de inscrição.

Vale também informar que cada candidato poderá realizar até três inscrições para Designação 2024, elas serão todas de livre escolha, porém você deve observar as exigências de cada vaga para saber se poderá se encaixar ou não na vaga.

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Critérios de Classificação

É bom também informar que para ter uma boa classificação você deve conhecer os critérios de classificação da Designação 2024, por esse motivo já iremos avisar que para se candidatar a uma das vagas você deverá ter mais de 18 anos.

Também sendo bom mencionar que toda a classificação costuma levar em conta: a aprovação em concurso público vigente, a habilitação, a escolaridade, o tempo de serviço e a idade. Para você que já é um profissional da Rede Pública Estadual de Ensino então saiba que seus dados sobre o tempo de serviço serão extraídos automaticamente da SEE, algo que será validado por você no momento de sua inscrição.

É claro que os critérios de classificação da Designação 2024 são muito extensos, já que podem se separar por tipos de vagas e muitos outros detalhes – tudo isso poderá ser lido no edital disponibilizado pelo site, porém iremos listar aqui algumas regras gerais dessa classificação, que são:

  • O candidato que for inscrito e concursado para município ou SRE mas não foi nomeado, vai então obedecer as ordens de classificação no concurso vigente, porém deverá comprovar os requisitos e as habilidades que são definidos pelo Edital do Concurso.
  • No do candidato que for inscrito e concurso para outro município ou outra SER e ainda não foi nomeado, então vai obedecer a regra de número de pontos obtido no concurso vigente, também será necessário comprovar os requisitos e habilidades previstas pelo Edital do Concurso, e em caso de empate vai ser selecionado o que estiver com mais idade.
  • Aquele candidato inscrito e habilitado vai obedecer a ordem da listagem geral do município.
  • Para aquele candidato não inscrito e habilitado obedeceria também a ordem de listagem geral do município.

Resultado da Designação 2024

Uma vez feito sua inscrição e este período ter se findado você deverá então visitar o site a onde fez a inscrição para saber o resultado da Designação 2024, ali você vai fornecer sua senha e o e-mail para poder fazer login ou poderá fazer uma busca por CPF ou Cargo/Município.

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Se você for selecionado então deverá comparecer presencialmente na unidade de exercício levando seus documentos e também os documentos que comprovem sua inscrição, lembre-se que possui um prazo pequeno para seu comparecimento, então não fique enrolando e já tenha em mãos todos os documentos segundo a orientação do site.

 

 

Cadastro MEI pela Internet Grátis

Fazendo o registro online gratuito do MEI

 

O MEI (Microempreendedor Individual) é para aqueles que planejam iniciar um negócio ou até mesmo já trabalham por conta própria e faturam R$81 mil ao ano, esse cadastro é totalmente gratuito e é feito online no Portal do Empreendedor.

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Esse registro do Governo foi feito para facilitar a formalização da sua empresa, também servindo para os profissionais autônomos como fotógrafos autônomos, motoboy independente e até salgadeiro independente tem direito de se cadastrar no MEI.

É claro que ao possuir o cadastro no MEI você vai possuir diversas vantagens além de ser reconhecido formalmente como microempreendedor, mas também você vai precisar se encaixar em todas as exigências do MEI online.

Por isso se você deseja se registrar no MEI pela Internet é bom que você entre no site do Portal do Empreendedor e antes de realizar seu cadastro veja a lista daqueles que são aceitos no MEI, caso a sua profissão ou classificação esteja entre os nomes você poderá então se registrar no MEI de forma gratuita.

Vale dizer que o registro online do MEI pode ser feito pessoalmente por você, sendo então dispensado a presença de um contador, dessa forma podemos perceber o quão facilitado é este sistema de registro do MEI.

Como possuir o MEI

Antes de você se registrar no MEI online através do Portal do Empreendedor, nós sugerimos que você procure dentro do próprio site a lista de ocupações permitidas – ela se encontra na opção de “O que um MEI pode fazer?” – uma vez confirmado que sua atividade está na lista então retorne ao menu principal e inicie seu registro online no MEI em “Formalize-se”.

Iremos abaixo informar de etapa em etapa para que você consiga formalizar sua empresa corretamente.

  1. Ao acessar o site do Portal do Empreendedor você deve clicar em “Formalize-se”, após conferir todos os dados – se sua atividade é categorizada como MEI e se sua atividade é permitida em se Município – você deverá então certificar-se que seu faturamento tem como limite anual um valor de R$81 mil.
  2. O cadastramento no MEI vai iniciar com a informação de seu número de CPF e de sua data de nascimento, após isso você deve clicar em “Continuar” e ir informando corretamente cada dado pedido.
  3. Ao final do preenchimento do formulário do cadastro do MEI o seu CNPJ e o número de inscrição na Junta Comercial serão gerados automaticamente, dessa forma você não precisa enviar nada para Junca Comercial de forma presencial. Saiba que após esse processo finalizado você deverá imprimir os seguintes documentos: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual; Carnê de Pagamento Mensal; Relatório Mensal de Receitas Brutas (será necessário um de cada mês).
  4. Após todo esse processo de formalização seu alvará como MEI é emitido gratuitamente, ou seja, você não vai precisar pagar nenhuma taxa para conseguir essa licença ou alvará.

Vale informar que durante o cadastramento gratuito do MEI online você deverá informar também seu Título de Eleitor e informar o seu número de telefone, já que será por meio de um SMS que será confirmado a sua candidatura.

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Como podemos observar o cadastro no MEI online é algo que deve ser feito com calma, devido ao formulário que deverá ser preenchido, porém esse registro vai te permitir uma série de vantagens que irão permitir sua empresa a crescer ainda mais.

Vantagens do MEI

Caso você esteja curioso sobre as vantagens de possuir um MEI iremos dizer então que com sua formalização você possuirá mais chances de obter créditos em agências bancárias – de preferência em bancos públicos como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, recebendo ainda uma redução nas taxas de juros de acordo com seu perfil de atendimento.

Ao possuir um MEI você também vai possuir a vantagem de contratação de mais um funcionário, é claro que você deverá recolher o 3% para a Previdência Social e 8% para o FGTS.

Ainda vale dizer que com o MEI você poderá se enquadrar no Simples Nacional, o que te faz isento do pagamento das taxas tributárias (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI, CSLL e outros), dessa forma você apenas deverá arcar com algumas cobranças de valor fixo mensal de R$37,20 (Comércio ou Industrial), R$41,20 (Prestação de Serviço) ou R$42,20 (Comércio e Serviço).

Compreenda que essas cobranças são todas destinas à Previdência Social e ao ICMS ou ISS, apenas alertamos que essas quantias serão alteradas anualmente de acordo com o valor do salário mínimo vigente.

Mas o cadastrado no MEI também vai conseguir vantagens mais simples, como emitir notas fiscais, ter acesso ao apoio do SEBRAE, poderá vender seus produtos ou serviços ao Governo e muitos outros.

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É muito importante informar que uma vez cadastrado no MEI você não será obrigado a se cadastrar ou se filiar em nenhum sindicato ou associação, e nem pegar qualquer taxa sem ser a do DAS, então se você receber qualquer cobrança indevida procure imediatamente ajuda no próprio Portal do Empreendedor na aba “Fale Conosco”.

 

 

 

Cadastro Anvisa – Viajante, Vacinas, Febre Amarela

Vacinas para viajantes

 

A Anvisa é a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, um dos órgãos vinculados ao Ministério da Saúde, e por esta vinculada ao Ministério da Saúde é por meio dela que os viajantes conseguem o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia, também conhecido como CIVP.

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Esse certificado é muito importante para todos aqueles que desejam viajar para o exterior, já que com a devida vacinação você vai estar se prevenindo contra doenças que poderão ser encontradas no exterior, principalmente a febra amarela.

Saiba também que a Anvisa também vai disponibilizar ao viajante informações para proteger sua saúde durante sua estadia no local, essas informações são dadas nos Centros de Orientações ao Viajante da Anvisa, avisamos também que estes são os únicos postos credenciados para a emissão do CIVP.

É bom também informar que a Anvisa possui uma lista de informação e orientação emitidas especialmente para o país que você deseja ter como destino, além de outras informações gerais sobre saúde e segurança, então se você deseja fazer uma viajem segura saiba que esse certificado é indispensável para você e também para a seu acompanhante, seja família ou amigos.

Apenas devemos avisar que esse Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia é obrigatório em diversos países, afinal serve para comprovar a sua vacinação contra a febre amarela.

Certificado CIVP contra Febre Amarela

É bom dizer que apenas as pessoas que estão viajando para os locais que pedem a vacinação é que realmente precisam desse certificado, caso você não está indo para um local assim você estará livre de conseguir ou não o CIVP da Anvisa.

Então se você precisa emitir o CIVP da Anvisa para comprovar a vacinação contra Febre Amarela saiba que você poderá conseguir essas orientações através do site oficial da Anvisa, ali você vai ser informado que a vacinação contra a febre amarela deve ser tomada 10 dias antes da viagem – de preferência, ela será distribuída de forma gratuita num ponto de atendimento do SUS ou em alguma instituição privada que seja credenciada.

Após sua vacinação você deverá ir realizar um pré-cadastro na SISPAFRA, para isso vá até a página da Anvisa para viajantes e ali procure a opção “Cadastrar Novo” ou “Cadastro”. Esse pré-cadastro é gratuito e deverá ser feito online, uma vez concluído você então poderá se dirigir para os Centros de Orientação do Viajante para concluir seu cadastramento.

É valido informar que sua visita ao COV (Centros de Orientação do Viajante) será agendada no site após a conclusão – ou durante – de seu pré-cadastro Anvisa, por esse motivo informe com cuidado seus dados pessoais e todos os demais campos ali solicitados. Dessa forma podemos avisar que esse cadastramento da Anvisa online é totalmente obrigatório.

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Quando chegar o dia agendado você deverá ir pessoalmente ao estabelecimento para emitir o CIVP, esse certificado de vacinação desse ser emitido a partir da assinatura do viajante. Não se esquecendo de levar no dia os seguintes documentos:

  • Cartão Nacional de Vacinação;
  • Documento de Identidade original e com foto;

Compreenda que seu Cartão Nacional de Vacinação deve estar corretamente preenchido e os documentos de identificação que podem ser aceitos é a RG, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o seu Passaporte e outros documentos.

Caso você seja menor de idade então será necessário a presença de sua Certidão de Nascimento, avisamos também que crianças e adolescentes menores que 18 anos não precisam comparecer no COV, já que seus pais ou responsáveis podem preencher essas informações para eles.

Segunda via do CIVP da Anvisa

Em alguns casos, quando o brasileiro está no exterior e precisa emitir novamente o CIVP da Anvisa, a forma de realização dessa segunda via é feita através do consulado brasileiro, lá você deve informar seus dados pessoais e então o consulado vai enviar em formato de e-mail eletrônico a sua solicitação para o campo da Anvisa responsável pela emissão do CIVP.

Dessa forma a equipe da Anvisa vai identificar o viajante cadastrado na SISPAFRA e então gerar a 2° via do CIVP da Anvisa, ele será enviado por e-mail ao consulado respondendo assim a solicitação do mesmo.

Após isso será de responsabilidade do consulado a emissão do documento, o carimbo e assinatura e também a entrega ao viajante que solicitou o documento.

Apenas devemos avisar que se a pessoa possui algum problema de saúde que a impede de ser vacinada contra a febre amarela deverá então procurar o profissional médico responsável pelo seu caso e solicitar um atestado de isenção da vacinação em inglês ou em francês.

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É bom informar que a própria Anvisa disponibiliza um modelo de atestado de isenção da vacina contra Febre Amarela em seu portal do viajante, é claro que outros modelos ainda poderão ser utilizados, mas todos devem conter as mesmas informações apresentadas no modelo da Anvisa.

Cadastro Ambev – Pedido Fácil, Produtos

Solicitando os produtos na Ambev

 

A Ambev é a maior fornecedora brasileira de bebidas, sempre trazendo produtos de qualidade para seus consumidores, possuindo diversas franquias e afiliados por todo o país o que permite um grande um grande alcanço de suas vendas.

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Dessa forma podemos dizer que todo aquele que deseja se tornar um cadastrado da Ambev para receber em seu estabelecimento (seja bar, restaurante ou supermercado) os produtos comercializados poderá então acessar a página online oficial da Ambev.

O cadastro da Ambev

Antes de começamos é importante avisar que é será necessário um pré-cadastramento online na Ambev a onde você irá informar dados sobre o tipo de estabelecimento que possui e quais produtos gostaria de comercializar, para então ser agendado uma visita do representante da Ambev em seu estabelecimento para formalizarem seu cadastro.

Por esse motivo você deve adentrar no site oficial da Ambev e uma vez lá procurar pela opção “Cadastre-se”, é bom que você tenha em mãos alguns documentos pessoais e de seu estabelecimento, também informamos que o número de passos que você vai ter que preencher irá variar de acordo com o tipo de cadastro que você vai possuir, por exemplo, se seu estabelecimento é um bar ou um restaurante os passos serão diferentes para aquele que possui um supermercado e assim por diante.

Uma vez que tudo estiver corretamente preenchido e seu pré-cadastrao na Ambev estiver realizado você apenas deve aguardar a visita do representante da Ambev segundo as orientações do próprio site.

Vale informar que você deverá ler com atenção os “Termos de Uso”, já que ali vai conter as informações sobre a responsabilidade do cliente e da empresa, proteção e sistemas de garantias e muito mais.

Pedido Fácil

Uma vez que você já é cadastrado na Ambev você poderá então utilizar o sistema Pedido Fácil, que nada mais é do que uma ferramenta de relacionamento entre o cliente e a própria Ambev, facilitando assim a compra dos produtos de forma prática e rápida.

Compreenda que com o Pedido Fácil a Ambev passou a fornecer uma experiência mais segura e personalizada para agradar os seus clientes, ao utilizar essa ferramenta você vai poder realizar os seus pedidos a qualquer momento, ainda podendo conferir o histórico de suas compras e acompanhar seu pedido em tempo real.

Não sendo apenas estas vantagens, também vai conseguir emitir uma 2° via do boleto e sua nota fiscal, conseguindo assistência qualificada, sem mencionar as promoções exclusivas que você vai receber.

Então se você quer utilizar o Pedido Fácil da Ambev saiba que vai precisar somente entrar no site com seu login e realizar seu pedido de forma fácil e rápida, ainda terá a vantagem de escolher a data de entrega!

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Dessa forma ainda podemos acrescentar que a Ambev trabalha para que seus clientes cadastrados tenham sempre vantagens, combos e promoções exclusivas, além de prioridade de entrega e um ótimo atendimento e suporte.

Como comprar os produtos

Uma vez que você já estiver dentro do site oficial da Ambev você deve fazer seu login corretamente – informando sua senha e número de CNPJ/CPF – e, já como Usuário, clique no botão “Bebidas”, escolhendo entre fazer o pedido diretamente ou usando a opção “Promoções”, para assim você conferir todas as ofertas daquele dia.

Em ambos os casos você apenas deverá escolher os produtos da Ambev que deseja e adicioná-los ao seu carrinho, com tudo já selecionado você apenas deverá escolher uma data para entrega e selecionar a forma de pagamento.

Saiba que você vai receber um e-mail confirmando os produtos da Ambev que foram encomendados e lembre-se que eles serão entregues no caminhão da Ambev, por isso desconfie e denuncie caso aparecer algum tipo de caminhão diferente em seu estabelecimento.

Caso você seja do tipo que não curte ficar muito tempo no computador e acha mais prático utilizar o celular, então é bom informar que a Ambev possui um aplicativo. Esse aplicativo vai possuir as mesmas funções encontradas no site.

Com isso podemos dizer que ele tem suporte para IOs e muitos aparelhos Androids, basta que você faça seu download e utilize-o conforme precisar. Compreenda que sua senha e sua forma de login no cadastro da Ambev será a mesma do site.

Vale dizer também que o aplicativo Ambev também vai possuir a opção para cadastramento, para isso basta que você faça download do aplicativo e clique em “Cadastra-se”, informando em seguida seu CNPJ/CPF e realizar o cadastro conforme é orientado pelo aplicativo.

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Se você ainda possui alguma dúvida sobre o cadastro Ambev, o Pedido Fácil e até mesmo tenha outro tipo de dúvida, sugerimos então que você procure o site da Ambev e lá encontre as informações necessárias.

Vale ainda dizer que a Ambev trabalha com diferentes marcas e tipos de produtos, o que torna ainda mais diversificado as mercadorias daqueles que possuem cadastrados na Ambev.

 

 

Bilhete Bom – Consulta Saldo, Recarga, 2° Via, Cadastro

O Bilhete Único Metropolitano

 

O Cartão Bom é um bilhete único do Estado de São Paulo, ele é aceito nas Linhas Intermunicipais, no sistema metroferroviário, no corredor ABD e em várias outras linhas municipais da cidade de São Paulo, sendo dessa forma uma excelente opção para aqueles que precisam pegar muitas conduções para irem ao trabalho ou até mesmo a escola ou universidade.

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Dessa forma podemos perceber que o Bilhete Bom é uma ferramenta muito vantajosa, não apenas fornecendo que empresas se cadastrem e consigam fornecer esse cartão para seus funcionários, mas também para qualquer outro cidadão paulistano que deseja realizar o pedido de seu próprio Bilhete Bom.

Cadastro no Bilhete Bom

Para você que quer se cadastrar no Bilhete Bom podemos então informar que você deve ir até a página oficial online do Cartão Bom e lá clicar em “Faça aqui seu cartão Bom”, essa opção se encontra na parte superior do site.

Ali você deve informar seu número de CPF e muitos outros dados pessoais (como nome completo, endereço, data de nascimento e etc), uma vez preenchido tudo corretamente você vai receber uma mensagem de confirmação de cadastramento. Após essa mensagem ser confirmada você vai retornar a tela de login.

Saiba também que você poderá se cadastrar no Bilhete Bom indo diretamente a uma das lojas e lá solicitando seu cartão, neste caso é necessário apresentar a RG, CPF e um comprovante de residência, todos esses documentos devem ser originais, ou seja não é necessário a apresentação de cópias.

Caso você tenha optado por seu cadastro no Bilhete Bom online então ele vai chegar em sua casa dentro de alguns dias, ela geralmente acontece dentro de 7 (sete) dias úteis após a confirmação do cadastro. Porém se você efetuou seu pedido em uma loja do Cartão Bom então a retirada é imediata após a confirmação de seu cadastro.

Avisamos também que a primeira via do Bilhete Bom é emitida gratuitamente a todos que se desejam se cadastrar, sendo apenas necessário avisar que a emissão da segunda via vai ser preciso pagar uma pequena taxa.

Recarga e Saldo do Bilhete Bom

Para que você consiga recargar seu Cartão Bom você poderá utilizar a internet, basta acessar a página do Cartão Bom e escolher a opção “Recarga Fácil”, ali você poderá escolher entre “Compre Créditos para Transporte” ou “Compre Créditos Pré-pago Mastercard”.

Seja qual for a forma escolhida de recarga de seu Cartão Bom online você vai precisar informar o número de seu cartão, o valor de sua recarga e seu endereço de e-mail. Os créditos comprados online serão liberados abordo do ônibus, lojas Cartão Bom, terminais e estações de Metro e da CPTM.

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Avisamos que se você colocou créditos pelo “Compre Créditos para Transporte” então saiba que deverá pagar pelo boleto bancário e o prazo de recebimento do crédito será de até 3 dias úteis. Nossa sugestão, caso você utilize essa forma, é que você se programe com antecedência para não acabar ficando sem créditos na rua.

Caso você deseje apenas vê o saldo do Bilhete Bom então saiba que você vai apenas precisar esperar 5 segundos após encostar o cartão na máquina para conseguir visualizar seu saldo.

 

2° Via do Bilhete Bom

Como podemos perceber o cadastro no Bilhete Bom é bem simples e somente vai precisar de algumas pequenas informações pessoais, seja pela internet ou loja Cartão Bom você vai conseguir emitir gratuitamente a primeira via.

Porém pode acontecer de você perder, quebrar ou ser furtado, nestes casos deve ser necessário que você emita a segunda via do Bilhete Bom, e para isso você deve saber que existem duas opções, sendo a primeira uma ligação para a Central de Atendimento do Cartão Bom através do telefone 0800 77 11 800.

Compreenda que o horário de funcionamento da Central de Atendimento é comercial, o que indica que será de Segunda a Sábado, das 7h às 20h.

A segunda opção é presencialmente até uma loja do Cartão Bom solicitar o cancelamento de seu cartão antigo e solicitar uma nova via, dessa forma você vai conseguir também transferir seus créditos para assim não sair no prejuízo.

Após compreender como é feito a solicitação da 2° via do Bilhete Bom é bom avisar que a taxa que deverá ser paga possui um valor de R$15,25. Porém se você solicitar que seja entregue em sua casa o custo passa a ser R$16,00 e vai demorar 5 (cinco) dias úteis para que a entrega seja feita.

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Entenda que a possibilidade de transferência de crédito poderá ser feita das duas formas e ela possui um prazo de até 4 dias após o corrido para ser solicitada, caso você somente solicite a segunda via do Cartão Bom após 4 dias você não vai mais conseguir transferir os créditos de seu cartão antigo para o novo.

 

Bayer para Você – Cadastro, Como Funciona, Desconto

Sendo cadastrado do programa Bayer para Você

 

De uma forma geral podemos dizer que o programa Bayer para Você é uma grande rede de relacionamentos voltado para dicas de saúde e serviços para o tratamento do cliente cadastrado, esse sistema também fornece descontos exclusivos em diversos medicamentos da Bayer – todos a prescrição médica.

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Dessa forma aquele que quiser fazer seu cadastro no Bayer para Você vai conseguir vantagens especiais, apenas devemos dizer que o cadastro é feito de forma online no site da Bayer para Você, então se você quer fazer parte desse programa para obter mais qualidade de vida e informações sobre saúde essa é sua chance.

Cadastro Bayer para Você

Como podemos observar ser um cadastrado do programa Bayer para Você é muito vantajoso para aquele que precisa de remédios, já que vai fornecer remédios de qualidade e ainda dicas e informações sobre saúde, exercícios físicos, dietas e muito mais.

Então se você quer fazer o cadastro deve primeiro procurar o site oficial do Bayer para Você e uma vez lá ir em “Cadastrar-se”, que se encontra na opção do “Programa Bayer para Você.

Uma vez que fizer isso você deverá informar o número de seu CPF e os dados de seu medicamento, em seguida clique em “Avançar” e continue realizando seu cadastramento preenchendo todos os campos com as informações correta.

Nosso conselho é que faça esse cadastro no programa Bayer para Você com calma, já que vai precisar informar seus dados pessoas e também os dados dos remédios que você toma, dessa forma é bom ter todas as receitas e seus documentos por perto.

Quando você finalizar o cadastro Bayer para Você, você vai poder comprar os medicamentos que você precisa, é bom que anote a senha em um local seguro, assim você vai sempre conseguir fazer login quando precisar de mais.

Como funciona o Bayer para Você

Se você possui algum tipo de dúvida sobre como funciona o Bayer para Você vamos então te ajudar a compreender este programa, apenas é importante informar que a Bayer somente vai disponibilizar os produtos que constam na lista abaixo:

  • Nebido;
  • Xarelto;
  • Yaz;
  • Yaz 24+4;
  • Yaz Flex.

Então se o remédio receitado fazer parte de um desses grupos, você vai poder adquiri-lo através do cadastro Bayer para Você, por causa disso sugerimos que verifique primeiro antes de realizar o cadastramento.

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Após saber disso será necessário que você realize o cadastro no Bayer para Você, caso você já possua o cadastro então deve apenas entrar no site e realizar o login utilizando o número de seu CPF e a senha que foi cadastrada durante seu registro.

Se você perdeu sua senha no Bayer para Você saiba que a Central de Atendimento poderá te ajudar, basta clicar em “Esqueci minha senha” abaixo da opção de login. Apenas avisamos que você deverá informar então o número de seu CPF, Data de Nascimento, CPE, número de endereço e a nova senha, também confirmando a nova senha.

Vale dizer que uma vez possuindo o cadastro no Bayer para Você você vai poder comprar seus medicamentos na farmácia apresentando seu CPF, assim você vai conseguir os descontos da Bayer. Saiba que são mais de 28.000 pontos de venda em todo o Brasil.

Descontos Bayer para Você

Agora que você já sabe como se cadastrar e como funciona o Bayer para Você é muito importante falar sobre os descontos que você vai receber, já que esses são os maiores benefícios de ser um cadastrado no programa da Bayer para Você.

Dessa forma podemos informar que os produtos na qual você receberá desconto serão aqueles que participam dos grupos informados acima (Nebido, Xarelto, Yaz, Yaz 24+4, Yaz Flex), com isso devemos informar então que caso você compre outro tipo de produto que não seja da Bayer ou que não esteja dentro desse grupo você não vai receber desconto neste produto, mas ainda sim poderá comprar todos juntos caso desejar.

Apenas devemos alertar que mesmo comprando na farmácia e possuindo o cadastro programa Bayer para Você ainda será necessário apresentar sua receita ou prescrição médica no momento da compra, e também seu CPF.

Uma das recomendações do próprio Programa Bayer para Você é que você leia com atenção a sua prescrição médica, o período indicado para o tratamento, o tipo de medicamento que você deverá tomar e ainda devemos dizer que você deve evitar tomar remédios por conta própria.

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É bom informar que caso haja alguma mudança de regras, serviço ou produtos dentro da Bayer você poderá saber mais através do site oficial, por esse motivo desconfie caso a informação não venha de nenhuma fonte oficial da Bayer, e em alguns casos será bom que você entre em contato com a Central de Atendimento para esclarecer esse mal entendido.

Essa opção da Central de Atendimento do programa Bayer para Você é encontrada no próprio site, basta selecionar a opção “Dúvidas e Contato” para receber o atendimento online.

Assistência e Proteção a Testemunhas – Quem Tem Direito

Auxílio as vítimas e testemunhas no Brasil

 

O Programa de Proteção a Testemunha do Brasil foi inspirado no sistema americano, sua função é bem simples, prestar auxílio psicossocial as vítimas e as testemunhas de crimes de alta complexidade.

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Esse programa nasceu no Brasil graças a uma OGN pernambucana em meados da década de 90, esse programa também pode ser conhecido como Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas ou simplesmente Provita. E se tornou um programa nacional em 1999.

Durante todos os seus anos de existência o PROVITA vem buscando fornecer sempre os melhores auxílios para aqueles que necessitam do programa, compreenda que muitas pessoas acabam ligando erradamente para o Serviço de Proteção a Testemunhas sem saber quem pode receber o auxílio, isso dificulta um pouco o sistema tornando-o lento.

Existe também alguns outros problemas dentro do sistema PROVITA, como alguns beneficiários que reclamam do valor da mesada que recebem (algo que não é divulgado), e principalmente a permanência do benefício somente por dois anos, o que é considerado muito curto pelos especialistas.

Mesmo com todos esses problemas, o sistema da PROVITA sempre busca melhorar para a segurança de seu cidadão, apenas costuma ser dito que este sistema não irá funcionar para todos e por isso você deve saber quem tem direito ao PROVITA.

Quem o PROVITA protege?

É dito que aqueles que necessitam da Assistência e Proteção a Testemunhas são as pessoas que se encaixam na condição de testemunha ou vítima para a formação de provas em um caso, é claro que esta é situação de mega importante, como por exemplo, você foi o único sobrevivente de uma chacina realizada por bandidos ou pela própria milícia.

Também será necessário a Assistência e Proteção a Testemunhas devido à gravidade de sua coação ou ameaça, independente dela ser de forma de agressão física ou psicológica. Porém apenas se a polícia e a vítima tiver dificuldade de prevenir ou reprimir essas ameaças ou coações de forma convencional.

Em alguns casos a Provita também busca ser aplicado para as vítimas menores de idade, que neste caso acaba também garantindo proteção para a família do menor envolvido, é claro que é apenas aplicada em casos extremos, como por exemplo, o relato dela poderá por alguém importante na cadeia ou ajudar algum caso grave.

Um grave problema do sistema da Provita no Brasil é que muitos beneficiados ficam confusos sobre as regras e os benefícios que conseguem, por exemplo, um pai que vai ter a família transferida para outra cidade pode se preocupar sobre como vai ser feita a transferência de faculdade do filho entre outros detalhes.

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Então é bom que você saiba que a Assistência e Proteção a Testemunhas vai garantir o estudo de toda criança ou adolescente que estiver ingressado no programa com seu familiar. Dessa forma podemos perceber que o programa vai fornecer toda a assistência possível para o deslocamento seguro dos envolvidos.

Como funciona?

Porém você deve compreender que uma nova identidade somente é dada em casos específicos e extremos, infelizmente não podemos comentar sobre a transferência e como ela é feita, pois não existe muita informação sobre como a Assistência e Proteção a Testemunhas agem nessa situação, por isso apenas podemos informar que você vai receber escolta por um período indeterminado, auxílio financeiro.

Essa ajuda financeira é mensal, o seu valor não é oficialmente divulgado, e ela apenas é liberada para aquela vítima que não está capacitada de realizar algum trabalho de forma renumerada para possuir sua própria renda, e se você tiver que ser suspenso de suas atividades o sistema da Provita garante que nenhum prejuízo cairá sobre a vítima.

Em relação a escolta ela será, como já informado, por um período indeterminado, geralmente atribuídas a deslocamento da residência para o trabalho ou também para prestar o depoimento, essa escolta também é ativa no momento que você estiver mudando de residência ou para uma acomodação provisória.

Também é dado a vítima assistência médica, psicológica e social, de forma que aquela que passou por um grande trauma consiga novamente se reintegrar à sociedade de forma correta. É claro que o sistema da PROVITA no Brasil pode não parecer muito eficiente, mas ele é planejado para que a pessoa que necessita do programa esteja segura e seu depoimento consiga ser entregue dentro das datas corretas.

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Porém devemos sempre lembrar que não são todos os casos de ameaças que a testemunha é apresentada ao Programa de Assistência e Proteção a Testemunhas, por exemplo, aquele que está sendo ameaçada pelo ex-namorado não recebe esse auxilio, mas aquele que está sendo ameaçada por causa de seu posicionamento político, religioso ou qualquer outro ou até presenciou um crime é se tornou então uma testemunha muito importante para a resolução do mesmo.

Geralmente esses crimes são de tráfico de qualquer natureza, sobreviveu a um massacre planejando por milicianos ou bandidos, entre vários outros casos semelhantes.

Acervo do Arquivo Nacional – Consulta, Registro

Consultando o Acervo do Arquivo Nacional

 

Criado como um órgão subordinado ao Ministério da Justiça e Cidadania, o Acervo do Arquivo Nacional tem como função principal guardar, preservar e disponibilizar documentos públicos e privados, sendo então um meio para que os cidadãos brasileiros consigam comprovar seus direitos ou realizar pesquisas nas mais diferentes áreas.

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Falamos de pesquisas por que o Acervo do Arquivo Nacional é uma grande fonte para trabalhos monográficos, filmes, documentários, teses, dissertações, livros, séries televisivas, campanhas publicitárias e muito mais.

Isso se dá principalmente pelo fato que o Acervo do Arquivo Nacional possui arquivos do século XVI ao sec. XXI, ou seja, os documentos lá encontrados podem ser desde a Lei Áurea até imagens do movimento da Agência Nacional, esses são apenas exemplos do que você poderá encontrar lá.

Para a nossa felicidade poderemos consultar o Acervo do Arquivo Nacional acessando seu site oficial, tudo isso de forma gratuita, basta que você possua acesso à internet que poderá fazer sua consulta até mesmo pelo celular ou tablet.

Registro no SIAN

Antes de você acessar a página do Acervo do Arquivo Nacional devemos avisar que para ter acesso a este serviço de consulta você precisa ser registrado no SIAN. Esse registro poderá ser feito tanto por brasileiros quanto por estrangeiros, é apenas pedido que tenha mais de 18 anos.

Quando você se registra no SIAN você concorda com os Termos de Uso, regras para o acesso e também aceita as responsabilidades de uso do sistema. Saiba que existe duas formas de cadastro no SIAN, a presencial na Sala de Consulta ou pela internet, ao acessar o site do Arquivo Nacional.

Na Sala de Consulta o seu registro no SIAN será feito com a apresentação de seu CPF e documento de identificação com foto, para os estrangeiros você precisa apenas aprpenas apresentar o passaporte.

Se você quer efetuar seu registro no SIAN no site do SIAN ( http://sian.an.gov.br/sianex/consulta/login.asp ) e então informar seus dados para a consulta. Devemos mencionar que menores de 18 não podem ser registrados no SIAN sem a presença de seu responsável, mas apenas em casos de pesquisas.

Após esse registro você poderá consultar o Acervo do Arquivo Nacional sem nenhum problema, apenas seguindo as regras de cada área das opções para consulta.

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Consultando o Acervo do Arquivo Nacional

Como podemos observar a consulta do Acervo do Arquivo Nacional poderá ser realizada através da internet, basta que você acesse a página oficial do Acervo do Arquivo Nacional e clique em “Consulta de Acervo”.

Após clicar em “Consulta de Acervo” vai aparecer várias opções, como Instrumento de Pesquisa, Acervos mais Consultados, Base de Dados, Biblioteca, Midiateca, Acervos Interditados, Acervos Privados e Tutoriais. Escolha uma das opções para começar sua consulta ao Acervo do Arquivo Nacional.

Apenas deve compreender que dependendo do tipo de pesquisa você poderá utilizar o acesso presencial – que é feito no prédio do Rio de Janeiro – ou por e-mail, como é o caso da Biblioteca do Acervo do Arquivo Nacional.

Algo que poderá soar um pouco confuso para aquele que não está acostumado, por este motivo iremos avisar que os tutoriais do Acervo do Arquivo Nacional estão ali para dar esse apoio e você também vai poder contar com o número de telefone, o número de telefone é (+55 21) 2179 – 1257 – para informações sobre o funcionamento –  ou pelo (+55 21) 2179 – para informações de agendamento e atendimento presencial – 1235, porém não é permitido consultar por meio dessa ferramenta.

Saiba que em alguns casos você poderá utilizar o e-mail para fazer a solicitação de acesso ao Acervo do Arquivo Nacional, esse tipo de consulta é realizado quando você procura a Biblioteca ou os Arquivos Nacionais, sabendo disso avisamos que o Endereço de e-mail é: [email protected].

Uma outra opção de consulta ao Acervo do Arquivo Nacional é ir presencialmente ao Atendimento que fica no Estado do Reio de Janeiro, o endereço é: Praça da República, 173, Centro – Rio de Janeiro. Seu horário de funcionamento é de 7:30 às 19:30, porém somente será permitida a entrada até as 18:30.

São vários tipos de documentos disponibilizados, como fotografias, recortes de jornais, bilhetes, cadernos de anotações, prêmios, relatos de pesquisa, além de discos, livros e filmes. Dessa forma você terá uma vasta opção de fontes para a sua pesquisa.

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Essa quantidade de material vem justamente da função do Acervo do Arquivo Nacional de proteger e guardar os arquivos, que muitas vezes são recebidos por doações. Apenas saiba que se você for acessar esses arquivos presencialmente deverá tomar cuidado para não estragar nenhum deles, e por ser apenas permitido a visita presencial no Estado do Rio o acesso pela internet é muito mais procurado.

Essa opção de consulta online do Acervo do Arquivo Nacional está aberta para todo o Brasil e também para estrangeiros, de forma que possibilita um acesso mais rápido e fácil para a sua pesquisa.