Auxílio-Maternidade – Desempregada 

Auxílio-maternidade para desempregada 

 

É certo que a época de gestação é um assunto delicado para várias mulheres, principalmente quando elas estão desempregadas, já que isso pode significar um aumento ainda maior nos gastos, então com um auxílio maternidade para desempregadas essas novas mamães poderão ficar um pouco mais tranquilas.  

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Podemos então começar citando que o salário-maternidade é um direito de todas as contribuintes da Previdência Social, sejam elas domésticas, avulsas, contribuintes especiais, facultativa ou individual, e até mesmo as desempregadas, sendo assim é bom que você saiba como conseguir este benefício.  

 

Apenas avisamos que o auxílio-maternidade para desempregada deverá ser pedido somente através do INSS, então é bom que você tenha seus documentos prontos quando for à agência solicitar o benefício, lembrando que isso somente poderá ser feito após o nascimento do bebê.  

 

Com essa breve explicação podemos saber que sim, as mulheres desempregadas têm direito auxílio-maternidade, apenas devemos compreender algumas coisas antes de realizar a solicitação, coisas como o último período de contribuição, os documentos que comprovem a situação, como ele vai funcionar e quanto tempo ele vai ser fornecido para a nova mamãe.  

 

Regras do auxílio-maternidade  

 

É bom que você saiba que o auxílio-maternidade para desempregadas poderá ser pedido até os cinco anos da criança, caso seu filho já tenha passado da idade máxima você não terá direito sobre este benefício.  

 

Avisamos também que o auxílio-maternidade para desempregadas também poderá ser cedida para as mães que adotaram recentemente, para isso você deve apresentar documentos que comprovam a legalidade de sua adoção.  

 

Uma outra coisa que você pode saber é que aquelas que foram demitidas por justa causa também tem direito ao auxílio-maternidade, assim como aquelas que foram demitidas sem justa causa. 

 

Afinal todas elas contribuíram para a Previdência Social, sendo que este período poderá ser de 12 a 36 meses de contribuição, para as mães que estão desempregadas e possuem um filho maior de dois anos é necessário ter um período mínimo de contribuição de 10 anos.  

 

Vale dizer que se a demissão foi feita antes da gravidez ou tenha ocorrido enquanto a ainda estava empregada você terá direito sobre o salário-maternidade, avisando também para o caso de você ter pedido demissão ou foi demissão de justa causa.  

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Cálculo do Valor do Auxílio-Maternidade 

 

Para aquelas que estão preocupadas com o quanto irão receber saiba então que poderá realizar o cálculo do valor do auxílio-maternidade, este cálculo é feito utilizando como base os seus 12 últimos salários e de suas contribuições, que no caso é o que sempre é descontado em seu salário para a Previdência Social.  

 

Por isso é bom você ter a relação de seus carnês do INSS, mesmo que você esteja desempregada no momento saiba que é sempre bom guardá-los em um local seguro. Já que eles comprovam que você contribuiu diretamente para a Previdência Social.  

 

A duração do auxílio-maternidade vai ser d 120 dias após o parto, por isso fique atento ao que for dito a você na agência do INSS quando você for dar entrada no benefício. 

 

Sabendo também que para solicitar o auxílio-maternidade para desempregada você deve esperar o nascimento da criança e então solicitar o benefício utilizando a Certidão de Nascimento ou de casamento, compreenda que é indispensável o comparecimento desses documentos, o que significa que sem eles você não vai conseguir dar entrada no salário-maternidade para desempregada.  

 

O pagamento do auxílio-maternidade  

 

É sempre bom avisar sobre o pagamento do auxílio-maternidade será feito mensalmente durante o período de 120 dias.  

 

Mas caso você esteja confusa sobre a solicitação do auxílio-maternidade para desempregada entenda que vai precisar da Certidão de Nascimento de seu bebê, o que indica que você somente poderá solicitá-la após o parto, ter contribuído para o INSS dentro dez últimos 10 meses, levando então documentos que comprovem essa contribuição.  

 

Compreenda também que será aceito para o auxílio-maternidade da desempregada a Certidão de Casamento também, mas para isso você deve seguir as orientações que te fornecerem dentro da Central de Atendimento do INSS (135) ou na agência do INSS de sua cidade.  

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Lembre-se sempre que ao concluir o agendamento do auxílio-maternidade online vai ser gerado um número de protocolo, este documento deve esta junto da certidão de nascimento, já que ele vai comprovar que você está agendada para aquele dia e horário, caso não o possua ou tenha pedido você deverá esperar a data passar e então fazer novamente um agendamento do salário-maternidade online. 

 

Saiba também que você poderá comprovar seu tempo de contribuição com os seguintes documentos:  

 

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;  
  • Carteira Profissional;  
  • Contrato individual de trabalho;  
  • Recibos de pagamento contemporâneos ao tempo alegado; 
  • Rescisão contratual ou o comprovante de recebimento do FGTS.  

 

Entenda que para o caso da trabalhadora rural vai ser necessário uma declaração do empregador, seguindo essas orientações você vai conseguir possuir seu auxílio-maternidade para desempregada, apenas tome cuidado para não esquecer nenhum documento.  

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