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Pensão por morte 2024 – Quem Tem Direito, Valor 

Solicitando a Pensão por morte em 2024 

 

Como o próprio nome já diz a Pensão por morte é um benefício cedido aos familiares, geralmente ao conjugue, do falecido através do sistema da Previdência Social, sendo então iniciado após 30 dias do certificado de obtido, sendo também possível em alguns dos casos o desaparecimento por mais de 30 dias.  

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É importante dizer que a Pensão por morte costuma ser fornecida aos familiares do contribuinte que acabou falecendo por acidente ou por alguma doença, isso acontece porque muitas vezes o contribuinte possuía dependentes e por este motivo eles possuem direitos sobre a Previdência Social, não ficando assim ainda mais prejudicados após a morte do ente querido.  

Também é importante dizer que a Pensão por morte do INSS é garantido a todas as classes de trabalhadores, não sendo necessário possuir qualquer tipo de carência para solicitar a Pensão por morte, apenas sendo necessário que o contribuinte tenha contribuído corretamente ao INSS.  

Vale dizer que para a Pensão por morte não existe uma meta ou período mínimo de contribuição para ter direito a este benefício, o que facilita muito a vida daqueles que são os dependentes do falecido, apenas devemos avisar também que para ter direito o falecido deve está registrado corretamente no serviço da Previdência Social.  

Isso é dito porque muitos trabalhadores acabam não contribuindo corretamente para a Previdência Social, então quando ocorre algum imprevisto a família do falecido acaba ficando sem nenhum apoio financeiro, o que pode prejudicar ainda mais a situação econômica da família. 

Para evitar esse problema contribua regulamente para a Previdência Social, sendo importante informar que o benefício da Pensão por morte não será algo automático, em outras palavras, após o falecimento do contribuinte o dependente deverá reunir uma documentação e solicitar ao INSS a Pensão por mortesabendo que isso deverá ser resolvido dentro de 30 dias.  

Pensão por morte: Quem Tem Direito? 

Uma das dúvidas mais importantes de todo o programa é quem tem direito Pensão por morte ou quem são os dependentes do falecido, e se esta for sua dúvida saiba que é muito fácil resolvê-la já que os dependentes podem ser considerados:  

  • Conjugue (a esposa ou o marido do falecido);  
  • Filhos;  
  • Ou pais.  

É importante dizer que no caso de filhos será considerado o jovem menor de 21 anos como dependente, a exceção ocorre quando o jovem possui algum tipo de deficiência intelectual ou física, ou outra doença grave.  

Uma coisa que você deve entender é que a Pensão por morte costuma dividir os que irão receber por classes, sendo a classe I o conjugue e as crianças, a classe II os pais e, por fim, a classe III que é o irmão do falecido menor de 21 anos ou portador de alguma deficiência.  

Mas você deve compreender que ao ter dependentes que se encaixam dentro da classificação I os demais ficarão excluídos do benefício da Pensão por mortejá que já vai haver alguém recebendo por aquele falecido, e por isso os demais não irão receber.  

Lembrando também que a dependência financeira da classe I é algo normal e previsível pela Lei, por isso aqueles que estão dentro dessa categoria somente precisam apresentar algum documento de Nascimento ou Casamento para oficializar sua situação, enquanto as demais classes devem comprovar que realmente eram dependentes financeiramente do falecido.  

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Pensão Por Morte: Documentos 

A lista de documentos para solicitar Pensão por morte não costuma ser tão extensa quanto a maioria imagina, sendo apenas necessários algumas documentações que comprovem sua união com o falecido, no caso da esposa ou marido, ou um comprovante de união estável, e também uma certidão de nascimento da criança.  

Mas saiba que não serão apenas estes documentos pedidos para a Pensão por morte em 2024, sendo também necessário a identidade ou CPF do dependente, caso o dependente possua alguma doença ou sofra com alguma deficiência física ou mental será necessário apresentar também um laudo de sua perícia médica.  

Tirando essas informações apresentadas acima quando você for a agência do INSS apresentar os documentos para solicitar a pensão por morte você deve levar também o CPF e um documento oficial com foto, sendo também obrigatório a apresentação da certidão de óbito.  

Em alguns casos pode ser necessário a apresentação do comprovante de tempo de contribuição, então se for pedido você apenas deve procurar uma agência do INSS e se informar, não é algo difícil de se conseguir, podendo vê até vê os documentos e as situações dentro da página oficial do INSS. 

Valor e Duração da Pensão por Morte 

É importante que você saiba o valor da pensão por morte, sendo também necessário avisar sobre o tempo em que ela vai ser cedida a você, por isso preste muita atenção, avisamos apenas que se você tiver contribuído por 18 meses ou se seu casamento ou união estável ainda não completou dois anos você somente vai receber por 4 meses.  

Se o falecimento ocorrer após as 18 contribuições ou após dois anos de casamento as regras para a pensão por morte serão outras, elas também serão mudadas caso o falecido tenha sofrido algum acidente, apenas lembrando que para receber a pensão vitalícia será necessário que o desentende tenha mais de 44 anos.  

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valor da pensão por morte é de 100% que o falecido receberia de sua aposentadoria, seja ela por tempo de contribuição ou invalidez, também avisamos que o valor da pensão por morte nunca poderá ser menor que o salário mínimo vigente.  

Auxílio-Maternidade – Desempregada 

Auxílio-maternidade para desempregada 

 

É certo que a época de gestação é um assunto delicado para várias mulheres, principalmente quando elas estão desempregadas, já que isso pode significar um aumento ainda maior nos gastos, então com um auxílio maternidade para desempregadas essas novas mamães poderão ficar um pouco mais tranquilas.  

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Podemos então começar citando que o salário-maternidade é um direito de todas as contribuintes da Previdência Social, sejam elas domésticas, avulsas, contribuintes especiais, facultativa ou individual, e até mesmo as desempregadas, sendo assim é bom que você saiba como conseguir este benefício.  

 

Apenas avisamos que o auxílio-maternidade para desempregada deverá ser pedido somente através do INSS, então é bom que você tenha seus documentos prontos quando for à agência solicitar o benefício, lembrando que isso somente poderá ser feito após o nascimento do bebê.  

 

Com essa breve explicação podemos saber que sim, as mulheres desempregadas têm direito auxílio-maternidade, apenas devemos compreender algumas coisas antes de realizar a solicitação, coisas como o último período de contribuição, os documentos que comprovem a situação, como ele vai funcionar e quanto tempo ele vai ser fornecido para a nova mamãe.  

 

Regras do auxílio-maternidade  

 

É bom que você saiba que o auxílio-maternidade para desempregadas poderá ser pedido até os cinco anos da criança, caso seu filho já tenha passado da idade máxima você não terá direito sobre este benefício.  

 

Avisamos também que o auxílio-maternidade para desempregadas também poderá ser cedida para as mães que adotaram recentemente, para isso você deve apresentar documentos que comprovam a legalidade de sua adoção.  

 

Uma outra coisa que você pode saber é que aquelas que foram demitidas por justa causa também tem direito ao auxílio-maternidade, assim como aquelas que foram demitidas sem justa causa. 

 

Afinal todas elas contribuíram para a Previdência Social, sendo que este período poderá ser de 12 a 36 meses de contribuição, para as mães que estão desempregadas e possuem um filho maior de dois anos é necessário ter um período mínimo de contribuição de 10 anos.  

 

Vale dizer que se a demissão foi feita antes da gravidez ou tenha ocorrido enquanto a ainda estava empregada você terá direito sobre o salário-maternidade, avisando também para o caso de você ter pedido demissão ou foi demissão de justa causa.  

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Cálculo do Valor do Auxílio-Maternidade 

 

Para aquelas que estão preocupadas com o quanto irão receber saiba então que poderá realizar o cálculo do valor do auxílio-maternidade, este cálculo é feito utilizando como base os seus 12 últimos salários e de suas contribuições, que no caso é o que sempre é descontado em seu salário para a Previdência Social.  

 

Por isso é bom você ter a relação de seus carnês do INSS, mesmo que você esteja desempregada no momento saiba que é sempre bom guardá-los em um local seguro. Já que eles comprovam que você contribuiu diretamente para a Previdência Social.  

 

A duração do auxílio-maternidade vai ser d 120 dias após o parto, por isso fique atento ao que for dito a você na agência do INSS quando você for dar entrada no benefício. 

 

Sabendo também que para solicitar o auxílio-maternidade para desempregada você deve esperar o nascimento da criança e então solicitar o benefício utilizando a Certidão de Nascimento ou de casamento, compreenda que é indispensável o comparecimento desses documentos, o que significa que sem eles você não vai conseguir dar entrada no salário-maternidade para desempregada.  

 

O pagamento do auxílio-maternidade  

 

É sempre bom avisar sobre o pagamento do auxílio-maternidade será feito mensalmente durante o período de 120 dias.  

 

Mas caso você esteja confusa sobre a solicitação do auxílio-maternidade para desempregada entenda que vai precisar da Certidão de Nascimento de seu bebê, o que indica que você somente poderá solicitá-la após o parto, ter contribuído para o INSS dentro dez últimos 10 meses, levando então documentos que comprovem essa contribuição.  

 

Compreenda também que será aceito para o auxílio-maternidade da desempregada a Certidão de Casamento também, mas para isso você deve seguir as orientações que te fornecerem dentro da Central de Atendimento do INSS (135) ou na agência do INSS de sua cidade.  

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Lembre-se sempre que ao concluir o agendamento do auxílio-maternidade online vai ser gerado um número de protocolo, este documento deve esta junto da certidão de nascimento, já que ele vai comprovar que você está agendada para aquele dia e horário, caso não o possua ou tenha pedido você deverá esperar a data passar e então fazer novamente um agendamento do salário-maternidade online. 

 

Saiba também que você poderá comprovar seu tempo de contribuição com os seguintes documentos:  

 

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;  
  • Carteira Profissional;  
  • Contrato individual de trabalho;  
  • Recibos de pagamento contemporâneos ao tempo alegado; 
  • Rescisão contratual ou o comprovante de recebimento do FGTS.  

 

Entenda que para o caso da trabalhadora rural vai ser necessário uma declaração do empregador, seguindo essas orientações você vai conseguir possuir seu auxílio-maternidade para desempregada, apenas tome cuidado para não esquecer nenhum documento.  

Bolsa Atleta 2024 – Receber, Cadastro, Quem Tem Direito

Como receber o Bolsa Atleta 2024

 

Ser um atleta significa muito mais do que praticar uma atividade física por profissão, já que nem todos recebem um salário para cumprir com esse dever ou qualquer apoio, isso acontece por que eles podem ser classificados como amadores, não profissionais e profissionais, e são apenas estes últimos que recebem um salário adequado por causa de seu trabalho.

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Mas não se engane, quando o atleta não possui nenhum contrato empregatício com alguma associação, seu salário acaba sendo de patrocínio das instituições privadas ou bolsas de governo, e essas bolsas podem ser conhecidas como Bolsa Atleta.

A Bolsa Atleta 2024 é mais um projeto social criado pelo Governo afim de auxiliar financeiramente aqueles que estão a treinar, de forma que consigam se dedicar aos treinos e as suas competições sem precisar depender exclusivamente de sua família ou de terceiros.

Dessa forma podemos informar que a Bolsa Atleta 2024 vai possuir algumas classificações para distribuir suas bolsas, compreenda que cada em cada uma dessas classificações e tipos de bolsas vai possuir uma faixa etária adequada e também um valor, por conta disso você deve prestar atenção nessas pequenas regras para conseguir receber a Bolsa Atleta 2024, lembrando que você receberá mensalmente durante um ano.

Tipos de Bolsa Atleta 2024

Como mencionamos acima há diferentes tipos de Bolsa Atleta 2024, cada um vai possuir um determinado valor e seu próprio conjunto de regras, são ao todos cinco tipos de auxílio aos Atletas e iremos informar todos para ajudar você a saber em qual categoria se encaixa.

  • Atleta Base: Seu valor mensal é de R$370,00. Aqueles que recebem são: Os Atletas de 14 até 19 anos, compreenda que eles precisam estar vinculados a um clube ou a uma entidade administrativa de sua modalidade (Estadual ou Nacional). Também deve ter participado de alguma competição de sua modalidade no ano anterior, sendo necessário ter ficado entre os três principais na modalidade individual ou um dos dez melhores no esporte coletivo.
  • Atleta Estudantil: O valor da Bolsa Atleta 2024 para essa categoria é de até R$370,00. Aqui são dadas para estudantes de colégios públicos ou particulares que possuírem entre 14 a 20 anos, é necessário que você tenha participado dos Jogos Estaduais Nacionais – sejam eles escolares ou universitários – do ano anterior. Compreenda que a regra de ter ficado entre os três principais na individual ou entre os dez melhores no esporte coletivo também vale nesta classificação.

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  • Atleta Nacional: Este atleta bolsista vai receber mensalmente um valor de R$925,00. Será dado para os maiores de 14 anos, os participantes devem estar vinculados a algum clube ou serem afiliados a alguma entidade administrativa de sua modalidade, seja ela Estadual ou Nacional. É necessário que você tenha participado de competições de cunho Nacional e ter obtido até terceiro lugar na sua modalidade.
  • Atleta Internacional: O auxílio atleta dessa modalidade costuma possuir um valor de R$1.850,00. Essa bolsa é destinada para os maiores de 14 anos que estejam vinculados a qualquer entidade esportiva ou ser um afiliado de alguma entidade administrativa Estadual ou Nacional. É necessário que você tenha competido em alguma competição internacional e tenha ficado entre os três melhores nas competições.
  • Atleta Olímpico/Paraolímpico: Essa é a bolsa atleta 2024 recebe um valor mensal de R$3.100,00. Para receber esse auxílio será necessário que você tenha mais de 14 anos, aqui você também precisa estar vinculado a uma entidade esportiva (clube) ou afiliado a uma entidade administrativa Estadual ou Nacional, porém você deve pertencer a delegação brasileira como atleta em sua modalidade, deve sempre participar de competições internacionais, que serão indicadas pelo seu comitê. Ainda será preciso ter participado da última edição dos Jogos Olímpicos ou Paraolímpicos.

Inscrição para Bolsa Atleta 2024

Caso você tenha ficado interessado e se encaixe em alguma dessas categorias podemos então informar como se inscrever para Bolsa Atleta 2024 e também os documentos necessários para esta inscrição.

Apenas avisamos que ela somente deverá ser feita online, na página do Ministério de Esportes, também alertamos que o preenchimento da ficha de inscrição ao Bolsa Atleta 2024 não vai garantir o recebimento da bolsa, uma vez que ela somente é concedida de acordo com os recursos financeiros disponíveis e se aquele que a solicitou está dentro dos critérios exigidos.

Quando você acessar a página do ME (Ministério do Esporte) e procurar a opção Bolsa Atleta, e clicar em “Inscrição”. Uma vez feito isso será levado para uma nova página a onde vai poder preencher a ficha de inscrição – que será totalmente online.

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Você deve tomar muito cuidado para preencher todo o documento corretamente, por isso faça com calma e preste atenção nas informações de contato, já que será por meio de seu e-mail que você vai confirmar a inscrição.

Compreenda também que você poderá ter sua bolsa atleta 2024 cancelada pelos seguintes motivos:

  1. Quando você não se encaixar mais nos pré-requisitos ou descumpriu algo segundo o Termo de Adesão;
  2. Quando você é condenado por uso de doping;
  3. Caso for comprovada que foi usado documentos ou declarações falsas para a o auxílio ao atleta;
  4. Por causa de abandono de competições ou eventos – que deveria competir ou participar, sem nenhuma causa justa;

Não estar regularmente matriculado na instituição de ensino, essa situação só vale para o Bolsa Atleta Estudantil

Aposentadoria de Dona de Casa 2024 – Valor, Lei, Requisitos 

Aposentadoria de Dona de Casa 2024 

A Previdência Social é hoje no Brasil um dos maiores e mais reconhecidos órgãos de benefícios para os brasileiros hoje em dia, principalmente quando se trata do INSS que permite que os trabalhadores de carteira assinada recebam suas aposentadorias, mas saiba que não é apenas eles que possuem esse direito, as donas de casa possuem direito a aposentadoria também. 

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Para aquele que acha que isso é brincadeira saiba que a Dona de Casa tem direito a aposentadoria desde o ano de 2011, mas por causa da falta de informação e divulgação muitas acabam desconhecendo esse benefício e por isso ficam desamparadas financeiramente, sem mencionar o estresse emocional e mental. 

Afinal de contas a grande maioria sabe que a contribuição para o INSS deve ser feita por todas as classes trabalhadoras, então acabam não imaginando que existem uma aposentadoria para Dona de Casa já que elas não utilizam a Carteira de Trabalho para isso, e ainda vale dizer que com isso elas passam a ter direito também sobre o auxílio-maternidade e muitos outros benefícios da Previdência Social.  

Porém é necessário informar que para receber o INSS da Dona de Casa 2024 você deve ser de família de baixa renda ou, caso ela não for de baixa renda, contribuir mensalmente para o INSS como facultativa, o que chega a ser 11% ou 20% de sua renda.  

Ainda podemos avisar que se você optar por 11% vai receber um valor da aposentadoria da Dona de Casa 2024 em torno ao salário mínimo possuindo direito sobre a aposentadoria por idade, caso for de 20% sua renumeração será entre o salário mínimo e o teto máximo de contribuição.  

Aposentadoria da Dona de Casa: Regras 

Como podemos observar esse pode ser um bom caminho para você que deseja contribuir para seu futuro, afinal de contas com a renda extra da aposentadoria de Dona de Casa 2024 você vai poder fazer diversas coisas e ainda ajudar a sua família, então se você está de olho nesta renda futura podemos dizer que as regras são bem simples.  

Por exemplo, como vimos acima você poderá contribuir de forma de 11% ou 20%, porém também vai possuir a opção de contribuir com um mínimo bem abaixo do valor de 11% que é de 5% do salário mínimo, e ainda assim vai possuir todos os outros benefícios do INSS, desde a aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte.  

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Apenas saiba que a aposentadoria por idade da Dona de Casa 2024 vai seguir as regras normais de aposentadoria, o que significa que a mulher vai poder se aposentar por idade com 60 anos e o homem com 65.  

Uma dica muito útil para o caso da aposentadoria da Dona de Casa 2024 é utilizar o Guia da Previdência Social dos anos de 1929 ou 1937, porém isso somente vai se aplicar para aquela dona de casa que é de família de Baixa Renda.   

Caso você esteja apenas querendo uma renda a mais no futuro ou se sua família deixou de está classificada como Baixa Renda, você deve utilizar o Guia da Previdência Social dos anos de 1945 ou 1953.  

Isso é dito por que o GPS de 29 e 37 tinha um recolhimento trimestral e eram de 5% do valor do salário da época, já nas décadas de 45 e 53 o recolhimento passou a ser mensal e completo, algo em torno a 15% do salário da época.  

Aposentadoria da Dona de Casa: Requerimento 

Se você está se perguntando como contribuir para o INSS da Dona de Casa 2024 saiba que é muito simples basta que você se encaixe em certas regras, como pertencer a uma família de baixa renda e não pode estar trabalhando de carteira assinada.   

Caso você esteja em dúvida sobre o que é uma família de baixa renda entenda que é considerada quando a renda familiar recebe menos que meio salário mínimo por pessoa ou menos de três salários mínimos por pessoa.  

Outro detalhe interessante é que este tipo de benefício do INSS para Dona de Casa 2024 também pode ser fornecido as estudantes que não trabalham, sendo pedido que estejam com uma idade acima de 18 anos. 

Vale dizer que a aposentadoria para Dona de Casa 2024 não teve nenhuma regra alterada após a Reforma da Previdência, o que indica que aqueles que pretendem realizar a solicitação para este benefício poderão efetuar o plano sem nenhuma dor de cabeça extra. 

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Compreenda que a solicitação para aposentadoria de Dona de Casa 2024 – assim como os demais benefícios do INSS – deverão ser solicitados diretamente da agência do INSS de sua cidade, por este motivo é importante que você busque se informar dentro dessas agências ou buscando informações online no site oficial da Previdência Social.