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Pensão por morte 2024 – Quem Tem Direito, Valor 

Solicitando a Pensão por morte em 2024 

 

Como o próprio nome já diz a Pensão por morte é um benefício cedido aos familiares, geralmente ao conjugue, do falecido através do sistema da Previdência Social, sendo então iniciado após 30 dias do certificado de obtido, sendo também possível em alguns dos casos o desaparecimento por mais de 30 dias.  

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É importante dizer que a Pensão por morte costuma ser fornecida aos familiares do contribuinte que acabou falecendo por acidente ou por alguma doença, isso acontece porque muitas vezes o contribuinte possuía dependentes e por este motivo eles possuem direitos sobre a Previdência Social, não ficando assim ainda mais prejudicados após a morte do ente querido.  

Também é importante dizer que a Pensão por morte do INSS é garantido a todas as classes de trabalhadores, não sendo necessário possuir qualquer tipo de carência para solicitar a Pensão por morte, apenas sendo necessário que o contribuinte tenha contribuído corretamente ao INSS.  

Vale dizer que para a Pensão por morte não existe uma meta ou período mínimo de contribuição para ter direito a este benefício, o que facilita muito a vida daqueles que são os dependentes do falecido, apenas devemos avisar também que para ter direito o falecido deve está registrado corretamente no serviço da Previdência Social.  

Isso é dito porque muitos trabalhadores acabam não contribuindo corretamente para a Previdência Social, então quando ocorre algum imprevisto a família do falecido acaba ficando sem nenhum apoio financeiro, o que pode prejudicar ainda mais a situação econômica da família. 

Para evitar esse problema contribua regulamente para a Previdência Social, sendo importante informar que o benefício da Pensão por morte não será algo automático, em outras palavras, após o falecimento do contribuinte o dependente deverá reunir uma documentação e solicitar ao INSS a Pensão por mortesabendo que isso deverá ser resolvido dentro de 30 dias.  

Pensão por morte: Quem Tem Direito? 

Uma das dúvidas mais importantes de todo o programa é quem tem direito Pensão por morte ou quem são os dependentes do falecido, e se esta for sua dúvida saiba que é muito fácil resolvê-la já que os dependentes podem ser considerados:  

  • Conjugue (a esposa ou o marido do falecido);  
  • Filhos;  
  • Ou pais.  

É importante dizer que no caso de filhos será considerado o jovem menor de 21 anos como dependente, a exceção ocorre quando o jovem possui algum tipo de deficiência intelectual ou física, ou outra doença grave.  

Uma coisa que você deve entender é que a Pensão por morte costuma dividir os que irão receber por classes, sendo a classe I o conjugue e as crianças, a classe II os pais e, por fim, a classe III que é o irmão do falecido menor de 21 anos ou portador de alguma deficiência.  

Mas você deve compreender que ao ter dependentes que se encaixam dentro da classificação I os demais ficarão excluídos do benefício da Pensão por mortejá que já vai haver alguém recebendo por aquele falecido, e por isso os demais não irão receber.  

Lembrando também que a dependência financeira da classe I é algo normal e previsível pela Lei, por isso aqueles que estão dentro dessa categoria somente precisam apresentar algum documento de Nascimento ou Casamento para oficializar sua situação, enquanto as demais classes devem comprovar que realmente eram dependentes financeiramente do falecido.  

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Pensão Por Morte: Documentos 

A lista de documentos para solicitar Pensão por morte não costuma ser tão extensa quanto a maioria imagina, sendo apenas necessários algumas documentações que comprovem sua união com o falecido, no caso da esposa ou marido, ou um comprovante de união estável, e também uma certidão de nascimento da criança.  

Mas saiba que não serão apenas estes documentos pedidos para a Pensão por morte em 2024, sendo também necessário a identidade ou CPF do dependente, caso o dependente possua alguma doença ou sofra com alguma deficiência física ou mental será necessário apresentar também um laudo de sua perícia médica.  

Tirando essas informações apresentadas acima quando você for a agência do INSS apresentar os documentos para solicitar a pensão por morte você deve levar também o CPF e um documento oficial com foto, sendo também obrigatório a apresentação da certidão de óbito.  

Em alguns casos pode ser necessário a apresentação do comprovante de tempo de contribuição, então se for pedido você apenas deve procurar uma agência do INSS e se informar, não é algo difícil de se conseguir, podendo vê até vê os documentos e as situações dentro da página oficial do INSS. 

Valor e Duração da Pensão por Morte 

É importante que você saiba o valor da pensão por morte, sendo também necessário avisar sobre o tempo em que ela vai ser cedida a você, por isso preste muita atenção, avisamos apenas que se você tiver contribuído por 18 meses ou se seu casamento ou união estável ainda não completou dois anos você somente vai receber por 4 meses.  

Se o falecimento ocorrer após as 18 contribuições ou após dois anos de casamento as regras para a pensão por morte serão outras, elas também serão mudadas caso o falecido tenha sofrido algum acidente, apenas lembrando que para receber a pensão vitalícia será necessário que o desentende tenha mais de 44 anos.  

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valor da pensão por morte é de 100% que o falecido receberia de sua aposentadoria, seja ela por tempo de contribuição ou invalidez, também avisamos que o valor da pensão por morte nunca poderá ser menor que o salário mínimo vigente.  

Auxílio-Maternidade – Desempregada 

Auxílio-maternidade para desempregada 

 

É certo que a época de gestação é um assunto delicado para várias mulheres, principalmente quando elas estão desempregadas, já que isso pode significar um aumento ainda maior nos gastos, então com um auxílio maternidade para desempregadas essas novas mamães poderão ficar um pouco mais tranquilas.  

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Podemos então começar citando que o salário-maternidade é um direito de todas as contribuintes da Previdência Social, sejam elas domésticas, avulsas, contribuintes especiais, facultativa ou individual, e até mesmo as desempregadas, sendo assim é bom que você saiba como conseguir este benefício.  

 

Apenas avisamos que o auxílio-maternidade para desempregada deverá ser pedido somente através do INSS, então é bom que você tenha seus documentos prontos quando for à agência solicitar o benefício, lembrando que isso somente poderá ser feito após o nascimento do bebê.  

 

Com essa breve explicação podemos saber que sim, as mulheres desempregadas têm direito auxílio-maternidade, apenas devemos compreender algumas coisas antes de realizar a solicitação, coisas como o último período de contribuição, os documentos que comprovem a situação, como ele vai funcionar e quanto tempo ele vai ser fornecido para a nova mamãe.  

 

Regras do auxílio-maternidade  

 

É bom que você saiba que o auxílio-maternidade para desempregadas poderá ser pedido até os cinco anos da criança, caso seu filho já tenha passado da idade máxima você não terá direito sobre este benefício.  

 

Avisamos também que o auxílio-maternidade para desempregadas também poderá ser cedida para as mães que adotaram recentemente, para isso você deve apresentar documentos que comprovam a legalidade de sua adoção.  

 

Uma outra coisa que você pode saber é que aquelas que foram demitidas por justa causa também tem direito ao auxílio-maternidade, assim como aquelas que foram demitidas sem justa causa. 

 

Afinal todas elas contribuíram para a Previdência Social, sendo que este período poderá ser de 12 a 36 meses de contribuição, para as mães que estão desempregadas e possuem um filho maior de dois anos é necessário ter um período mínimo de contribuição de 10 anos.  

 

Vale dizer que se a demissão foi feita antes da gravidez ou tenha ocorrido enquanto a ainda estava empregada você terá direito sobre o salário-maternidade, avisando também para o caso de você ter pedido demissão ou foi demissão de justa causa.  

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Cálculo do Valor do Auxílio-Maternidade 

 

Para aquelas que estão preocupadas com o quanto irão receber saiba então que poderá realizar o cálculo do valor do auxílio-maternidade, este cálculo é feito utilizando como base os seus 12 últimos salários e de suas contribuições, que no caso é o que sempre é descontado em seu salário para a Previdência Social.  

 

Por isso é bom você ter a relação de seus carnês do INSS, mesmo que você esteja desempregada no momento saiba que é sempre bom guardá-los em um local seguro. Já que eles comprovam que você contribuiu diretamente para a Previdência Social.  

 

A duração do auxílio-maternidade vai ser d 120 dias após o parto, por isso fique atento ao que for dito a você na agência do INSS quando você for dar entrada no benefício. 

 

Sabendo também que para solicitar o auxílio-maternidade para desempregada você deve esperar o nascimento da criança e então solicitar o benefício utilizando a Certidão de Nascimento ou de casamento, compreenda que é indispensável o comparecimento desses documentos, o que significa que sem eles você não vai conseguir dar entrada no salário-maternidade para desempregada.  

 

O pagamento do auxílio-maternidade  

 

É sempre bom avisar sobre o pagamento do auxílio-maternidade será feito mensalmente durante o período de 120 dias.  

 

Mas caso você esteja confusa sobre a solicitação do auxílio-maternidade para desempregada entenda que vai precisar da Certidão de Nascimento de seu bebê, o que indica que você somente poderá solicitá-la após o parto, ter contribuído para o INSS dentro dez últimos 10 meses, levando então documentos que comprovem essa contribuição.  

 

Compreenda também que será aceito para o auxílio-maternidade da desempregada a Certidão de Casamento também, mas para isso você deve seguir as orientações que te fornecerem dentro da Central de Atendimento do INSS (135) ou na agência do INSS de sua cidade.  

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Lembre-se sempre que ao concluir o agendamento do auxílio-maternidade online vai ser gerado um número de protocolo, este documento deve esta junto da certidão de nascimento, já que ele vai comprovar que você está agendada para aquele dia e horário, caso não o possua ou tenha pedido você deverá esperar a data passar e então fazer novamente um agendamento do salário-maternidade online. 

 

Saiba também que você poderá comprovar seu tempo de contribuição com os seguintes documentos:  

 

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social;  
  • Carteira Profissional;  
  • Contrato individual de trabalho;  
  • Recibos de pagamento contemporâneos ao tempo alegado; 
  • Rescisão contratual ou o comprovante de recebimento do FGTS.  

 

Entenda que para o caso da trabalhadora rural vai ser necessário uma declaração do empregador, seguindo essas orientações você vai conseguir possuir seu auxílio-maternidade para desempregada, apenas tome cuidado para não esquecer nenhum documento.