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PAT – Ministério do Trabalho – Cadastro, Consulta

Consultando o PAT 

 

Para aquele que não conhece o programa PAT é o Programa de Alimentação do Trabalhador, ele foi criado com o objetivo de proporcionar aos trabalhadores brasileiros uma melhor condição de trabalho, sendo então uma ótima oportunidade para melhorar a relação de empregador e empregado. 

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Podemos mencionar também que o PAT é uma lei criada no ano de 1976, esta lei priorizava o benefício de alimentação e atendimento para os trabalhadores de baixa renda – isso é aqueles que recebem um valor de até cinco salários mínimos.  

É necessário mencionar que o gestor do PAT é o próprio Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretária da Inspeção do Trabalho, isso significa que se você quiser se cadastrar no PAT você deve buscar o site oficial do Ministério do Trabalho. Apenas avisamos que o cadastro e a consulta a este programa deverão ser feitos no navegador Internet Explore.  

Isso também significa que se você possuir alguma dúvida sobre o PAT é necessário que você verifique o site do Ministério do Trabalho, pois ali você vai encontrar a seção de informação em relação ao PATEla será encontrada na parte referente a “Fiscalização”, você somente deve clicar na opção do PAT e já vai poder vê-la.  

Como se cadastrar no PAT 

A primeira coisa que você deve possuir é acesso à internet, já que o cadastramento do PAT somente poderá feito por meio dela, com isso em mente busque o site oficial do Ministério do Trabalho e vá até a seção de “Fiscalização”, procure ali a opção PAT e selecione-a.  

Quando você fizer isso vai aparecer em sua tela um pequeno texto informado sobre o programa e um grande botão verde dizendo “PAT Online – Cadastro”, clique nele e se prepare para preencher com seus documentos e informações pessoais os dados. Não podendo esquecer que o sistema online do PAT vai necessitar que seu navegador seja o Internet Explore mais recente, por este motivo é bom que já tenha iniciado esse processo no navegador correto. 

Ao clicar no botão uma nova página vai ser aberta -é por meio dela que você também vai poder consultar o PAT –  como você vai estar se inscrevendo no PAT você deve clicar na opção de “Cadastre-se” para então informar seus dados pessoais. 

É um trabalho muito simples e rápido, porém você deve tomar cuidado para não informar nenhum dado erradamente, por isso tome cuidado enquanto estiver informando o número do seu CPF e o código de segurança, este é gerado automaticamente de forma aleatória. 

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Após informar o número de seu documento você deve informar seu nome e o endereço de seu e-mail, e selecionar o grupo de acesso na qual você faz parte. Existem quatro grupos:  

  • Beneficiária: a empresa que concede o benefício ao seu trabalhador; 
  • Fornecedora: a empresa responsável por comercializar as refeições as outras empresas; 
  • Nutricionista: o responsável técnico do PAT devidamente habilitado pelo Governo para participar do programa; 
  • Prestadora: Prestadora de Serviços da Alimentação Coletiva, esta possui a responsabilidade de gerenciar os documentos e informações em relação ao projeto, sejam eles de cartão magnético/eletrônico ou impressos.  

Com isso você deve finalizar seu cadastro no PAT criando uma senha e clicando em “Gravar”. Valendo dizer que esta inscrição é gratuita e poderá ser feita em qualquer época do ano. Alertamos ainda que você não deve dar sua senha e login para terceiros e cuidar para que não a perca. 

Consulta o PAT 

Caso você esteja procurando uma forma de consultar o PAT compreenda que esta função também será feita pela internet e está disponível no site oficial do Ministério do Trabalho, sabendo disso abra então o site no seu navegador Internet Explore.  

Uma vez que tiver feito isso você deve buscar na seção de “Fiscalização” a opção “Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT”, ao clicar ali você vai ser levado para a mesma na qual fez o cadastro, então apenas clique no “PAT Online – Cadastro” e espere a página abrir.  

Você deve compreender que para consultar o PAT você somente deve informar o número do seu CPF e sua senha e ainda o código de segurança, uma vez feito isso você já poderá consultar o sistema do PAT online.  

Se você perdeu sua senha do PAT saiba que poderá recuperar sua senha clicando em “Esqueceu sua senha?”, quando fizer isso você vai poder informar seu número do CPF e um e-mail com uma nova senha vai ser enviada para você.  

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É bom avisar que você sempre deve manter o seu cadastro no PAT atualizado, isso é dito porque o PAT poderá reduzir um pouco o Imposto de Renda de sua empresa, algo que beneficia muito o empregador, já que além da redução vai possuir uma comprovação de que você está cumprindo com a legislação. 

PAT Cadastro – Consulta

Consulta ao Programa de Alimentação do Trabalhador

Com o objetivo de melhorar as condições de alimentação dos trabalhadores o Governo Brasileiro junto do Ministério do Trabalho criou o Programa de Alimentação do Trabalhador, com essa informação podemos saber que este programa visa melhorar a qualidade de vida dos funcionários brasileiros.

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É bom mencionar que ao se cadastrar na PAT a sua empresa vai estar agindo de forma correta e por este motivo você vai receber uma leve redução no seu Imposto de Renda, já que você além de estar cumprindo a lei também vai estar trabalhando para uma melhor qualidade de vida do seu trabalhador.

Entenda que o sistema PAT vai priorizar os trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos, sendo assim trabalhadores de baixa renda, e é também importante dizer que a gestora do PAT é o Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretária de Inspeção do Trabalho.

Apenas alertamos que para possuir o acesso ao sistema de cadastro PAT será necessário que você possua acesso a internet, não podendo ser feito então se cadastro de outra forma, entenda que será gratuito e muito fácil de ser utilizado, com apenas alguns cliques você vai poder se cadastrar e consultar o PAT.

Cadastro no PAT

O cadastro no PAT vai fornecer a sua empresa muitos benefícios diferentes, então é bom que você registre neste sistema a sua empresa, é algo muito fácil de ser feito, mas entenda que será pedido que você possua o navegador Internet Explore – Versão 7 ou 8.

Isso significa que você não vai poder utilizar nenhuma outra versão de Navegador para acessar o sistema de cadastro do PAT, e caso você estiver possuindo uma versão do Internet Explore que seja acima do 8, saiba que o site vai fornecer a você uma forma de compatibilidade, o que vai facilitar a sua vida.

Quando você já estiver utilizando o Navegador correto e dentro do site do PAT você deve se preparar para informar alguns dados, como o número de seu CPF e o código de segurança, também deve informar seu nome completo e seu endereço de e-mail.

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Lembrando-se que este e-mail deve ser valido, então tenha a certeza que se lembra da senha do mesmo. Falando sobre senha, entenda que a senha do PAT deve ser criada com atenção. No momento do cadastro no PAT você vai escrever a sua senha e depois confirma-la.

É importante ainda informar que você deve o grupo de acesso ao sistema do PAT naquele momento, ele vai liberar acesso para os seguintes grupos:

  • Beneficiaria;
  • Fornecedora;
  • Nutricionista;

Escolha com cuidado quais serão os grupos de acesso e, para a conclusão de seu cadastro no PAT, clique em “Gravar”.

Após todo esse processo siga as orientações que irão aparecer para você e pronto, você já vai está cadastrado no PAT!

Consulta ao PAT

Agora se você está procurando como se consultar no PAT entenda que isso é muito mais fácil do que parece, tudo o que precisa fazer é acessar o site do sistema PAT utilizando a versão 7 ou 8 do Internet Explore e ali informar o número de seu CPF e a sua senha cadastrada.

Através dessas informações você vai poder consultar seu PAT sem nenhum tipo de problema, e é bom que você saiba que o sistema do PAT aceita qualquer tipo de empresa, então mesmo que você possua uma pequena empresa ainda vai poder se cadastrar no PAT.

E por ser um sistema online, o acesso ao PAT será totalmente gratuito e poderá ser feito em qualquer local e horário do dia, apenas deve ser informado que este cadastro no PAT vai possuir uma validade continua, o que gera uma renovação no PAT de forma automática.

O que vai te livrar de preocupações, porém é necessário alertar que você poderá cancelar este registro caso for necessário.

Atualização do PAT

Também é necessário avisar que as empresas sempre devem manter o cadastro PAT atualizado, entrando então com uma certa regularidade para informar o número de funcionários, mas também será necessária uma atualização no cadastro do PAT caso haja uma mudança de fornecedor ou algo semelhante.

Com isso em mente mantenha-se sempre atento a qualquer mudança de sua empresa que poderá afetar o sistema PAT, e para fazer esta atualização é bem simples, basta que você acesse normalmente o sistema do PAT e clique em “Beneficiária” e em seguida em “Alterar”.

É claro que você vai ter que preencher todos os campos pedidos com cuidado, mas isto será bem rápido e simples, informando todos os registros sobre a nova fornecedora ou sobre o que você deve atualizar e então informar o registro do PAT.

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Com tudo isso informado corretamente você deve apenas concluir e gravar os dados informados, e com isso o seu cadastro PAT vai está atualizado. Basta então ter todas as informações suas e do seu fornecedor ou as informações referentes ao que precisa ser mudado.