Auxílio-doença INSS – Agendamento, Quem tem Direito

Quem tem direito ao auxílio-doença do INSS

Saiba que o auxílio-doença do INSS é um beneficio dado a todos que são considerados incapacitados devido alguma doença crônica ou um acidente no trabalho, essas pessoas são asseguradas pelo próprio INSS.

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Se você deseja receber o auxílio-doença do INSS saiba que vai precisar imprimir o requerimento do INSS, esse requerimento é gerado no sistema do INSS a partir do mesmo dia da perícia, ele deve ser carimbado e assinado pela empresa.

Se por algum motivo, seja de saúde ou outro grave, você não consiga comparecer no dia da perícia médica, você deverá então realizar uma remarcação utilizando o telefone 135 ou indo diretamente a agência do INSS.

Compreenda que essa remarcação de perícia somente poderá ser feita uma única vez e apenas é cedida em casos extremos, então evite perder o dia de sua perícia, com certeza vai evitar muitos problemas futuros.

Saiba também que o período de prorrogação deve ser feito nos últimos 15 dias do beneficio, caso você não consiga solicitá-lo ou não concorde, você deverá entrar com um recurso na Junta de Recursos, dentro de 30 dias. Contanto a partir da data que tomou sua decisão.

 O auxílio-doença do INSS

De forma simples o auxílio-doença do INSS é um dos seguros liberados pela Previdência Social que costuma ser oferecida para aqueles trabalhadores segurados pelo INSS que ficaram por um determinado momento impedidos de trabalhar.  

É importante que você saiba algumas coisas sobre esse beneficio, o auxilio doença somente será concedido para o trabalhador que estiver assegurado pelo INSS, mas compreenda que não será apenas aqueles que estão há mais de 30 dias consecutivos impedidos de trabalhar.

Existem algumas regras para que o trabalhador seja beneficiado com o auxílio-doença.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

É dado o auxílio-doença do INSS a todo trabalhador que contribuiu nos últimos 12 meses com o INSS, essa é a regra geral.

Lembrando que você poderá ser avaliado pela perícia médica do INSS e ficar com a isenção de carência, significa que você não vai precisar esperar 30 dias para validar seu auxílio-doença, isso é previsto para portadores de doenças crônicas ou afastamento devido a acidentes do trabalho, ou qualquer outro acidente independente de sua natureza ou causa.

Você deverá comprovar que sua doença o torna temporariamente incapacitado para o trabalho.

E ema alguns casos, especificamente os empregados em geral, está afastado por mais de 15 dias, seja de forma corridos ou intercalados, mas estes  estão dentro de um prazo de 60 dias.

Documentos para o auxílio-doença do INSS

Você vai precisar apresentar uma série de documentos validos para conseguir dar entrada no auxílio-doença do INSS, mas não se preocupe, pois todos os documentos pedidos são fácies de se conseguir.

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Você vai precisar de:

  • Documento de Identificação oficial e com foto;
  • Número de seu CPF;
  • A Carteira de Trabalho;
  • Carnês de contribuição e os outros documentos que possam comprovar seu pagamento do INSS;
  • Documentos médicos que comprovam a causa de seu problema de saúde, o tipo de tratamento e o período sugerido de afastamento do trabalho.

Tendo tudo isso em mãos já poderá realizar seu agendamento do auxílio-doença no INSS.

Tudo o que você precisa fazer é acessar o site oficial da Previdência Social e procurar nos “Serviços do INSS” o “Auxílio-doença”.

Ao clicar ali você vai ser informado de todas as informações disponíveis sobre o beneficio, podendo clicar no “Agendar Novo” ou “Agendar prorrogação”, caso tenha perdido a data.

Saiba que o restado do requerimento do auxílio-doença também é liberado por ali, então quando chegar a época de saber o resultado basta refazer esse caminho e clicar embaixo do agendamento o “Resultado do Requerimento de auxílio-doença”.

Voltando ao agendamento do auxílio-doença do INSS você deverá clicar em “Agendar”, informar o código de verificação que irão pedir, e então informar o Estado, Município e a data e agência da próxima perícia disponível.

Com tudo feito clique em “Avançar” e complete os campos com os dados que são solicitados, tomando cuidado para que não preencha nada de forma errada para não dar problemas com seus dados pessoais.

Também é sugerido que você faça esse agendamento do auxílio-doença do INSS com calma e  com a cabeça fria,  mesmo que não seja um processo demorado, é algo importante e ainda por cima é um direito seu.

Então faça o requerimento do auxílio-doença no INSS, é um beneficio necessário e que deve ser respeitado por todas as empresas no território nacional.

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Saiba que o beneficio acaba após o perídio de afastamento do trabalhador, ou seja, quando ele recupera a capacidade para trabalhar ou retorna por vontade própria o beneficio se dá como concluído.

Compreenda também que o auxílio-doença do INSS somente poderá ser cancelado na própria agência do INSS em que a pericia foi agendada.

 

 

 

 

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