Entidade Beneficente de Assistência Social – Certificar
Recebendo a certificação de Entidade Beneficente
Para as entidades que desejam atuar como órgão beneficente para serviços sociais é imprescindível que possuam uma certificação, apenas em posso desse documento as Entidades Beneficente de Assistência Social serão então isentas contribuições para a seguridade social e também poderão ter parceria com poderes públicos caso desejarem.
Dessa forma devemos avisar que essa ação também poderá ser chamada de CEBAS, que nada mais é do que Certificação de Entidades de Assistência Social. Porém vale lembrar que esse documento somente é dado para aqueles que cumprem os critérios estabelecidos pela lei.
Também devemos mencionar que é o Ministério do Desenvolvimento Social o responsável pela concessão ou renovação do CEBAS as agências de atuação exclusiva ou prepotente nos campos de assistência social, o que indica que é o MDS o responsável pelo gerenciamento e fiscalização desses estabelecimentos.
Vale também dizer que você poderá ter acesso a uma Cartilha do CEBAS pelo site do Ministério de Desenvolvimento Social, compreenda que por meio dessa cartilha que você poderá tirar suas dúvidas e também descobrir ainda mais informações para seu serviço de assistência social.
Como são as entidades sociais no CEBAS
Podemos definir uma entidade de assistência social da seguinte forma: órgão que realiza atividades de forma constante, planejadas e permanentes de forma gratuita em seus programas, serviços e projetos que beneficiam a comunidade, também vai priorizar a autonomia e os direitos de seus usuários.
Dessa forma devemos informar que não recebem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social todas as entidades que realizam atividades eventuais de critério criativo/religioso, seja ele com atendimento espontâneos ou continuados, ou até mesmo que cobrem algum valor pelos seus serviços prestados.
Então se sua organização está realizando um serviço de assistência social a famílias carentes de forma eventual – principalmente se for por meio de recolhimento de doações e distribuições da mesma – ela não terá direito sobre o certificado do CEBRAS.
Por isso avisamos que você leia com atenção a Cartilha prática do CEBRAS, já que é por meia dela que você vai saber como funciona todo esse processo de assistência social beneficente e também como se tornar uma.
A isenção do CEBRAS
Devemos também mencionar quais são as taxas de contribuições que o CEBRAS concede sua isenção, elas são:
- 20% da Previdência Social para o total de remunerações pagas, que são creditadas todos os meses;
- 15% da Previdência Social que se refere ao valor bruto da nota fiscal ou a fatura de serviços prestados por meio de cooperativas;
- 1%, 2% ou 3% que são destinadas ao financiamento das aposentadorias especiais e benefícios decorrente ao risco do trabalho;
- PIS/PASEP que é referente a receita bruta, este é direcionado à seguridade social;
- COFINS esse se refere ao faturamento, também destinado à seguridade social;
- O CSLL – contribuição incidente sobre o Lucro Líquido, ainda destinada à seguridade social.
Solicitação do CEBRAS
Se este for sua primeira solicitação ao Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social é bom que você saiba que será necessário a apresentação do Formulário de Requerimento e também sua documentação, esses documentos podem ser entregues pessoalmente ou via correspondência para os órgãos competentes.
Caso você não saiba a onde encontrar o Formulário de Requerimento do CEBRAS saiba que ele será encontrado no próprio site do Ministério do Desenvolvimento Social. Pedimos apenas que quando você for preencher tenha bastante atenção para evitar erros desnecessários.
Em relação a lista de documentos necessários para o CEBRAS:
- Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, o CNPJ;
- Caso for necessário, uma cópia da ata de eleição aos dirigentes e do instrumento comprobatório de representação legal;
- Não se esqueça da Inscrição no Conselho de Assistência Social Municipal ou do Distrito Federal, algo que será de acordo com sua localização;
- Uma cópia do ato constitutivo (Estatuto Social) registrado, este é a comprovação de todos os cumprimentos dos requerimentos previstos pela Lei;
- Também sendo necessário cópias do representante legal da entidade e, em alguns casos, da procuração e da identidade do outorgado;
- Relatório de atividades desempenhadas pela instituição anterior ao requerimento;
- O DRE do exercício anterior ao requerimento;
- E, por último, notas explicativas das atividades fiscais também anterior ao requerimento.
É bom informar que esse processo também será necessário para renovação do CEBRAS, então se você quer saber para onde enviar esses documentos saiba que deverão ser enviados para o seguinte endereço: Setor de Múltiplas Atividades do Sul, Trecho 3, Quadra 2 – Lote 1 – CEP: 70.610-635 – Brasília – DF.
Valer dizer que você ainda poderá consultar o processo do CEBRAS pelo site do Ministério de Desenvolvimento Social, ou até mesmo consultar o próprio CEBRAS. Para isso você vai precisar do nome da Entidade informando também a UF e o Município e ainda o número do CNPJ da Entidade.
Saiba ainda que o CEBRAS pode ser cedido a serviços de assistência social para educação ou médicas, desde que eles se encaixem nos padrões requeridos, ou seja, serem permanentes, planejados e gratuitos.
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Qual o endereço eletronico no qual consigo gerar a segunda via do CEBAS de assistência social, a entidade já está certificada só preciso gerar a segunda via e não encontro o caminho via site.
Poderiam me orientar
Grato.