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Licença-Maternidade – Quem Tem Direito

Quem tem direito a Licença-Maternidade

A licença-maternidade é um benefício dado às mulheres que acabam engravidando durante seu tempo de serviço, esse é um direito trabalhista da mulher previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

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O que torna o benefício de Licença-Maternidade um direito valido a todas as empregadas que trabalham de carteira assinada, seja em algum cargo de serviço público, temporário e até mesmo os trabalhos autônomos, terceirizados e domésticos.

Como funciona a licença-Maternidade

Se você descobriu que está gravida e anda preocupada saiba que a funcionaria gestante tem o direito à licença-maternidade, esse benefício dá a empregada no processo de gestação cerca de 120 dias e não permite que ela seja prejudicada em seu emprego, permanecendo assim com seu salário e todos os benefícios intactos.

Compreenda que algumas também recebem o salário-maternidade – outro nome oficial para Licença Maternidade –, que por sua vez é um benefício derivado da previdência social que começa a ser contato vinte e oito das antes do parto, encerrando-se noventa e um dias após o parto. Também é bom que você saiba que esse benefício poderá ser prorrogado caso haja necessidade.

Saiba que o valor da licença-maternidade é o seu salário integral e atual, isso significa que você como empregada em gestação não sofrerá nenhum dano ou restrição em seu salário por escolher ter filhos, caso aconteça alguma irregularidade ou a empresa queira te prejudicar busque imediatamente uma agência da Previdência Social ou o fórum mais perto de você, informando sua situação e levando documentos que podem comprovar o comportamento inadequado.

Perceba então que esse salário-maternidade é na verdade o seu salário integral, que foi repassado da empresa para a companhia do INSS. E caso você trabalhe como autônoma ou seja apenas uma dona de casa saiba que o benefício do salário-maternidade será feita pela própria Previdência Social. Desde que você pague ao INSS corretamente em um período mínimo de dez meses.

Saiba também que as mulheres que possuem mais de um emprego ou esteja vinculada a vários cargos de trabalho possuem ainda o direito de receber seu salário-maternidade que seja relativo a cada um de seus cargos ou de seus empregos.

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

Como foi mencionado acima, o benefício do licença-maternidade é cedido a todas as mulheres que trabalham com sua carteira assinada independente de sua função ou de sua classe trabalhadora, isso é um benefício previsto pela Lei e deverá ser cumprido em todas as empresas e órgãos governamentais.

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Saiba que as donas de casa e as estudantes também poderão receber o benefício de licença-maternidade mesmo que não recebam nenhum tipo de renda, para isso basta que elas decidam pagar mensalmente a Previdência Social. Porém é preciso informar que o salário-maternidade somente estará disponível para elas caso elas tenham contribuído para o INSS em um período mínimo de 10 meses.

Caso você esteja interessada é necessário avisar que o valor do salário-maternidade neste determinado caso vai ser referente à sua contribuição, ou seja, aquela que contribuiu de acordo com o salário mínimo vai receber como licença-materninade o equivalente a um salário mínimo por mês.

Saiba que não são apenas aquelas que tiveram os filhos que podem receber o salário-maternidade, as mulheres que sofreram de um aborto espontâneo e as que dão a luz a bebês natimorto também possuem o direito a esse benefício.

Aquelas famílias que buscam adotar os filhos, ou acabou obtendo a criança por ter vencido na guarda judicial também possuem direito a licença-maternidade, lembrando que essa licença para adoção é disponibilizada para ambos os adotantes, mas somente será possível ser usada por um deles. Saiba que a licença por adoção é permitida a todos que adotaram, isso significa que pessoas solteiras ou casais heterossexuais ou homo afetivos também recebem esse benefício.

É importante mencionar que as mulheres desempregadas possuem direito a salário-maternidade, mas esse benefício somente será cedido a elas caso tenham feito sua última contribuição 12 meses antes do parto, também sendo possível que sejam 24 meses, mas para isso ela terá que ter contribuído nos últimos dez anos.

Caso ela continue desempregada, a mãe poderá recorrer ao período de “proteção previdenciária” por mais 12 meses, mas isso somente ocorre caso ela comprove sua situação.

Se você não conseguiu completar os 10 meses de contribuição – o tempo mínimo para o benefício de licença-maternidade – você poderá procurar um posto de atendimento do INSS e se informar sobre pagar toda a divida e assim completar o pagamento, somente com isso ela poderá receber o salário-maternidade.

Lembrando sempre que uma empregada gestante não poderá ser demitida durante esse período, mesmo que esteja no período de experiência. Se a empresa acabar demitido a mulher a empresa vai ter que pagar todos os salários correspondente ao tempo de licença-maternidade e os demais direitos trabalhistas. Salvo apenas em ocasiões que elas são demitidas por justa causa ou elas próprias se demitem. Neste caso saiba que será o próprio Governo quem pagará a licença-maternidade, para isso é apenas ir na agência do INSS e seguir as orientações.

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Outra coisa importante é que o pai tem direito a licença-maternidade, na qual ele fica livre de seu trabalho por cinco dias contando desde o nascimento do bebê, aos funcionários que fazem parte de uma empresa que participe do Programa Empresa Cidadão esse período é aumentado para 20 dias.

 

 

Salário-Maternidade – Rural, Urbano, Desempregada, Avó, Guardião Legal 

Como conseguir o Salário-Maternidade  

 

Para todas as trabalhadoras que deram à luz ou vão dar à luz recentemente a segurança financeira pode ser um dos assuntos mais preocupantes de todos, mas saiba que o saláriomaternidade é um direito que se estende a todas as mulheres brasileiras que contribuem para a Previdência Social, mais conhecido como INSS.  

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Valendo assim para todas as classes trabalhadoras desde que possuem a Carteira de Trabalho assinada, permitindo assim também as que trabalham como servidor público, domésticas, temporárias, trabalhos terceirizados e autônomas e muitas outras serem beneficiadas por este benefício.  

Sendo assim o saláriomaternidade vai então gerar uma renda para aquela trabalhadora que está esperando a criança ou já teve a criança, sabendo também que as desempregadas também poderão conseguir o auxílio-maternidade, desde que tenha contribuído para o INSS nos últimos 10 meses. 

Com essa informação podemos saber que até mesmo as donas de casa ou estudantes que contribuem para a Previdência Social conseguem esse direito de saláriomaternidadeMas neste caso é o mesmo para as desempregadas, elas devem ter contribuído corretamente nos últimos 10 meses.  

O Valor do Salário-Maternidade 

Uma das coisas que preocupam muito as contribuintes é o quanto vão receber do saláriomaternidadepor isso avisamos que essa resposta é algo muito simples, basta você saber que ela será igual ao seu salário formal. 

Ou seja, todo aquele que trabalha com carteira assinada vai receber exatamente o valor de seu salário, o que é um grande benefício para as futuras mamães. Entenda que dentro dessa classificação estão todos os tipos de trabalhadoras, sejam elas empregadas domésticas, aquelas que trabalham em fábricas, serviços e atividades de secretariados ou em empresas, servidoras públicas e muito mais.  

Mas caso você estiver contribuindo como dona de casa ou estudante o valor do saláriomaternidade será correspondente ao valor de sua contribuição. Algo parecido ocorre para a prestadora de serviços autônomos, mas para elas o valor do saláriomaternidade vai ser a média de seus últimos rendimentos nos últimos seis meses de contribuição.  

É bom avisar que para as trabalhadoras especiais o valor do salário-maternidade será do valor de um salário mínimo vigente, apenas devemos alertar que caso você sempre tenha contribuído para a Previdência Social então seu valor do salário-maternidade será de 1/12 da soma dos seus últimos 12 meses de contribuição, sabendo também que serão apurados em um período que não poderá ser superior a 15 meses.  

Em caso de adoção ou recebimento de guarda da criança saiba que tanto o período de duração quanto o valor do salário-maternidade serão os mesmos para todos os demais casos, sendo trabalhadora as regras serão as mesmas 120 dias, o valor correspondente ao seu salário ou a sua contribuição e você deverá dar entrada na agência do INSS com os documentos que comprovam sua adoção legal.  

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Um fato importante a se falar é o salário-maternidade para avós, já que pode acontecer da mãe não ter condições de cuidar da criança e ceder ela a mãe, com isso a avó tem direito de se preparar para criar o neto, é claro que o valor do salário-maternidade neste caso será o mesmo que iria ser concedido a mãe da criança, como também o período de afastamento dos avós no trabalho, o que é em torno de 120 dias.  

Uma boa dica é procurar uma agência do INSS para se informar sobre o valor do salário-maternidade em seu caso, também aproveitando para tirar suas dúvidas e descobrir como se faz o cálculo para o seu benefício.  

Solicitando o salário-maternidade 

Agora que você sabe um pouco mais sobre o valor do salário-maternidade está na hora de saber um pouco mais sobre a documentação necessária para a solicitação desse benefício, apenas se lembre que em alguns casos a documentações necessárias serão diferentes, por isso é sempre bom planejar antes indo a uma agência do INSS ou apenas se informando na internet.  

Então para aquelas que trabalham de carteira assinada e por isso contribuem corretamente para o benefício do INSS é necessário solicitar o salário-maternidade na própria empresa, levando em conta que você somente poderá dar entrada neste benefício 28 dias antes do parto.  

Para as desempregadas o salário-maternidade é solicitado diretamente na agência do INSS, mas no caso delas será necessário já ter tido o bebê, já que um dos documentos que deve ser apresentado é a Certidão de Nascimento da criança. Lembrando também que será necessário ter contribuído para a Previdência Social nos últimos 10 meses no mínimo.  

É também necessário mencionar que existem outros tipos de asseguradas, como donas de casa e estudantes que contribuem para a Previdência Social, aquelas que trabalham em casos especiais (agricultoras, pesca artesanal, indígenas e etc) todas essas se encaixam no caso de demais asseguradas, e para esta a solicitação do salário-maternidade será feita dentro da agência do INSS, levando documentos que comprovem sua contribuição e também sendo feita 28 dias antes do parto.  

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Em caso de adoção ou recebimento da guarda da criança a solicitação do salário-maternidade para este caso vai ser feita através de uma agência do INSS e a partir da adoção ou do recebimento da guarda, lembrando que para isso será necessário seus documentos e os documentos legais que comprovem que a criança foi adota legalmente.