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Novas Regras da Reforma da Previdência 2024

O que muda com a Reforma da Previdência em 2024?

A aposentadoria no Brasil sempre foi algo muito discutido, mas é pela primeira vez em anos que ela se tornou um assunto tão importante quanto de hoje em dia, com as novas regras para aposentadoria em 2024 muitos brasileiros estão com medo e confusos.

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Há quem diga que a aposentadoria do Brasil sempre foi uma tarefa difícil, e por isso alegam que com as novas regras da previdência de 2024 vai ficar quase impossível.

Seja como for a sua situação, saiba que foi encaminhado para o Congresso Nacional uma proposta que vira causar uma verdadeira Reforma na Providencia brasileira de 2024.

Mas as coisas no congresso também não são um mar de rosas, muitos governadores defendem que está ideia poderá ser prejudicial para o país em um futuro próximo, encontro outros debatem dizendo que será uma ação necessária para conseguirem equilibrar as finanças.

E existe aqueles que concordam com alguns termos, mas desejam alterar outros, tornando assim essa Reforma da Previdência em 2024 algo um pouco confuso para nós, que apenas podemos observar sem conseguir fazer nada para mudar essa situação.

Por conta desse triste quadro devemos agora observar as novas regras da aposentadoria de 2024, para caso elas sejam aprovadas já saberemos como deveremos lidar com elas, evitando assim transtornos desnecessários.

Porém, antes de darmos continuidade, saiba que entre todos os termos apresentados na proposta da Reforma da Previdência é o que está relacionado com a ideia que cause mais dor de cabeça.

Entenda, quando a proposta e Reforma da Previdência de 2024 foi levado a público pela primeira vez, tantos os anos quantos as mulheres possuíam como idade própria para a aposentadoria 65anos.

Essa decisão causou muita insatisfação por todos os envolvidos, levantou esse grande debate que temos hoje em dia.

Os requisitos para se aposentar

Como é hoje:

É possível se aposentar por tempo de contribuição, sendo que para as mulheres a idade de contribuição é de 30 anos e para os homens de 35. Em ambos os casos não existe  uma idade mínima.

Se a pessoa quiser se aposentar por idade ela pode, se for mulher, poderia se apresentar aos 60 anos possuindo no mínimo 15 anos de contribuição; caso fosse homem, você poderia se aposentar aos 65 anos também possuindo 15 anos de contribuição.

Como vai ficar:

As mulheres que querem se aposentar precisam ter 62 anos e possuir como mínimo 25 anos de contribuição; aos homens será pedido 65 anos e como mínimo também 25 anos de contribuição.

A regra de transição

Essa regra de transição serve para não acabar prejudicando aqueles que estão pertos de se aposentar.

Por não existir uma idade mínima para entrar na regra de transição muitos poderão participar,  porém é importante que você saiba que não serão todos os trabalhadores que serão realmente beneficiados por ela.

Por Idade

Aqui você deve ficar atento, aquele que estava se planejando se aposentar por idade saiba que não haverá mudanças até o ano de 2024, então vai ficar valendo a regra de mulheres aos 60 com 15 anos de contribuição e homens aos 65 com 15 anos de contribuição.

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Somente no ano de 2020 que a mudança será contada. Dai será somando seis contribuições por ano até o limite, que é 300 contribuições equivalentes a 25 anos de contribuição.

Por tempo de contribuição

Se você pretendia se aposentar por tempo de contribuição saiba que será necessário que você pague um “pedágio”, que é cerca de 30% sobre o tempo que ainda resta para completar 30 anos de contribuição (em relação as mulheres) ou 35 (em relação aos homens).

Por tempo de contribuição: a idade mínima

Existe ainda uma idade mínima para se aposentar dentro dessa regra de transição, isso incluindo o pedágio.

Inicialmente, para as mulheres, a idade mínima será de 53 anos e, para os homens, 55. Mas saiba que esta idade mínima não é fixa e vai aumentar após o ano de 2020. Sendo importante dizer que este aumento vai subir a cada dois anos e 12 meses por mês.

Algumas informações

Aquele que já recebe a sua aposentadoria ou sua pensão não precisará se preocupar, pois não vai ter nenhuma alteração no valor de sua aposentadoria.

As funcionários públicos também será necessário um pedágio e até mesmo a idade mínima será a mesma regra das regas de transição.

Lembrando que os servidores municipais e estaduais não são afetados por essas regras, já que estes terão até seis meses para decidirem.

Já os trabalhadores rurais poderão se aposentar por idade até os 60 anos, em relação aos homens, e para as mulheres a idade pedida será de 57. Em ambos os casos será necessário uma contribuição de 15 anos.

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Os professores poderão se aposentar aos 60 anos e devem possuir 25 anos de contribuição no INSS.

Já os policiais deverão cumprir 30 anos de contribuição, os homens, e 25 anos de contribuição se for mulher. A idade para eles serão de 55 anos. Sendo que os homens deverão ter trabalhado no mínimo 20 anos como policias, e as mulheres 15 anos.