Emissão Carteira de Identidade de Estrangeiro – 2 Via
Emissão da 2° Via
Quando se é um estrangeiro vivendo no Brasil você deve cumprir com algumas pequenas regras de identificação, isso vale para os que estão em condição de permanente, temporários e até mesmo os exilados, todos eles devem ser devidamente registrados na Polícia Federal durante os 30 dias após a entrada no país.
E de todos os documentos o principal é a Carteira de Identidade de Estrangeiro – ou a RNE, ela tem como função identificar aquele que a usa e também informar a condição de sua residência – se ela vai ser permanente ou temporária, incluindo também a informação de seu prazo de estadia.
Essa Célula de Identidade ao Estrangeiro será concedida também a todo dependente familiar do mesmo, independente de sua idade. Valendo dizer que esse documento possui uma taxa de tributária para ser liberado, ela deve ser paga tanto para o estrangeiro permanente quanto para o temporário.
Esse documento serve para auxiliar a vida do estrangeiro no Brasil, permitindo que ele pague o vai imposto, abra uma conta bancária e assim consiga manter uma boa. Também é bom avisar que a validade da Carteira de Identidade ao Estrangeiro é indeterminada.
Emissão da RNE
Caso essa for sua primeira vez você deve saber que este registro apenas poderá ser feito pela Polícia Federal, por isso avisamos que no site da Polícia Federal existe o formulário do requerimento, esse formulário para Carteira de Identidade de Estrangeiro é encontrado na página da Polícia Federal na parte de “Requerer Registro / Emissão / Renovação / Segunda Via de CIE”, você deverá preenche-lo corretamente.
Uma vez realizado o preenchimento do formulário eletrônico para CIE você vai poder agendar seu atendimento, uma vez escolhido a data e a hora você deve clicar em “Salvar” e assim imprimir o formulário preenchido e também as GRUs – que significa Guia de Recolhimento da União.
Quando o dia chegar basta ir até o local levando o formulário e também o GRUs e mais alguns documentos de identificação e realizar sua solicitação, seguindo então com toda orientação encontrada no site e também com a orientação do Departamento da Polícia Federal.
Vale avisar que se por algum motivo não houver uma data disponível para o atendimento é bom que você procure imediatamente uma Unidade do Departamento da Polícia Federal mais próxima de você, levando seus documentos e o formulário ou apenas leve seus documentos e solicite a orientação para que seja feita sua Carteira de Identidade de Estrangeiro.
A taxa de emissão da CIE, da primeira via, costuma ser um valor de R$124,23. Você deverá pagá-la caso quiser sua identidade de estrangeiro, e seu requerimento somente poderá ser feito diretamente e pessoalmente pelo interessado, então visite a Unidade do Departamento da Polícia Federal mais próxima da sua casa.
Ainda é importante informar que o estrangeiro que veem ao Brasil para turismo ou negócios não precisa de uma Carteira de Identidade de Estrangeiro, esse documento somente é pedido para aqueles que pretendem ficar de forma permanente ou em condições de refugiados.
Emissão da 2° Via
Para você que já possui a Carteira de Identidade de Estrangeiro, porém necessita de uma segunda via por ter perdido, sido roubado ou algum outro motivo saiba que é bem simples resolver, basta que você se apresente na Unidade de Departamento da Polícia Federal e solicite uma nova via do documento.
É importante dizer que você deverá prestar atenção na documentação acima, já que também será necessário a apresentação do formulário e a apresentação do GRU’s, lembrando em dizer que a taxa da segunda via da Carteira de Identidade de Estrangeiro vai possuir um valor de R$502,78.
Caso você possuir alguma dúvida você ainda poderá procurar o Departamento da Polícia Federal mais próximo e pedir uma orientação mais detalhada. Lembrando que se você estiver em condição de refugiado ou isolado seu registro de documentos será gratuito, essa situação deve ser reconhecida pelo Governo Federal.
Renovando a sua documentação
Para o caso do estrangeiro que precisa renovar sua Carteira de Identificação de Estrangeiro sugerimos que a renove antes do termino de validade finalizar, esse prazo se dá após 9 (nove) anos de emissão do documento.
Saiba então que a renovação da Carteira de Identificação de Estrangeiro deverá ser feita também segundo as regras que se encontram dentro do site oficial da Polícia Federal, você ainda deverá preencher o formulário e apresentar ao Departamento da Polícia Federal mais próxima.
Apenas lembram que aqueles estrangeiros que possuem visto permanente estão isentos da substituição, os que estão numa idade acima a de 60 ou possuem alguma deficiência física também estão nesse grupo.
Ainda vale informar que os países que fazem parte do CPLP – Comunidade de Países de Língua Portuguesa, também estão isentos do pagamento das taxas da Carteira de Identificação de Estrangeiro, também não precisam pagar qualquer outra taxa de permanência ou registro de estrangeiro.