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Pensão Especial – Quem Tem Direito

Solicitando a Pensão Especial

 

Podemos definir a Pensão Especial como um benefício do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social – cedido as pessoas que trabalham em condições prejudicais a sua integridade física ou saúde, ela também pode ser cedida para os trabalhadores rurais que produzem em regime familiar e não utilizam de mão de obra assalariada.

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Esse benefício da Pensão Especial do INSS ainda poderá ser acumulado com outros benefícios da própria Previdência Social ou qualquer outro benefício social, de forma que poderá ajudar muito a família daquele que recebe o benefício.

Com essas informações podemos perceber o INSS cederá esse benefício especial apenas em casos realmente especiais, por exemplo se o solicitante possuir hanseníase ou síndrome da talidomida, ambas as doenças aqui informadas são casos muito graves e por isso precisam de cuidados especiais e essas pessoas e suas famílias não podem ficar sem auxílio financeiro.

Compreenda que a pensão especial da Previdência Social será recebida pelo solicitante após a comprovação que ele possui direito a ela, ela será paga mensalmente e seu valor costuma ser o mesmo do salário mínimo vigente na época, o que facilita muito a vida da família e do próprio beneficiário.

Quem tem direito a pensão especial

Como podemos observar acima a pensão especial costuma ser cedida em caso de doenças graves – mentais ou físicas – e para agricultores rurais sem empregados, mas saiba também que ela poderá ser entregue para pescadores artesanais ou indígenas.

Em caso de doenças será necessário que você tenha como comprová-la e nem são todas que recebem o direito a esse auxílio, geralmente é em caso de hanseníase, síndrome de talidomida, doença epidermólise bolhosa e alguma deficiência mental severa.

Compreenda que se você quer receber a pensão especial por doença ela não poderá ser ocasional ou intermitente, mas sim totalmente permanente de forma que realmente tenha prejudicado a sua renda familiar.

Vale também mencionar que para receber a aposentadoria especial você deve cumprir o período mínimo para contribuição, o que poderá variar de acordo com a regra que está em vigor na Previdência Social. Seja como for sugerimos que busque uma agência do INSS para ter as informações necessárias.

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Além desses casos já citados aqui a pensão especial do INSS também poderá ser cedida para o caso de trabalhadores individuais ou avulsos e aos contribuintes individuais, de forma que para eles também vai valer a regra de contribuições mínimas determinadas para seus casos.

É importante informar que não existe um prazo para que você solicite a Pensão Especial ou até mesmo um prazo na qual essa pensão acabe, já que por ser concedida em situações especiais e de doenças se torna uma pensão vitalícia, e seu pagamento é de responsabilidade integral da agência do INSS.

Solicitando a Pensão Especial

Uma coisa muito importante que você deve saber antes de solicitar a pensão especial é que sua candidatura para recebimento do benefício não garante que será aceito ou não, em alguns casos – com exceção os de doença – a situação econômica da família será analisada e para isso você deverá apresentar também alguns documentos que comprovam sua situação.

Ao compreender esse detalhe você deve saber que a solicitação para pensão especial do INSS mediante ao preenchimento de um formulário oficial e enviando o mesmo pelos correios, e enviar junto alguns documentos pessoais que comprovem a situação e possuam confirmar sua necessidade do benefício, tais como:

  • Certidão de Nascimento ou Casamento, também sendo aceitas documentos de União Estável ou Divorcio;
  • Cópia do RG e CPF;
  • Comprovante de Renda e Residência;

Em caso de doenças – como síndrome de Talidomida e Hanseníase – deverá ser apresentado um laudo médico, exames médicos e ainda o resultado da perícia do INSS. Caso seja uma deformidade – o caso da síndrome de Talidomida – será necessário que você envie fotos comprovando a deformidade.

Outro detalhe que você deve saber sobre a pensão especial do INSS é que ela é intransferível, o que significa que em nenhuma hipótese você poderá solicitar o pagamento que está no nome de outra pessoa, e nem mesmo se o próprio beneficiário fizer essa solicitação poderá ser cedido.

Caso você esteja querendo saber para que endereço você deve enviar os documentos e o formulário da pensão especial saiba que o endereço é o seguinte: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH), estabelecida no Setor Comercial Sul B, Quadra 09, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 8° andar, Sala 801, CEP 70.308.200, Brasília – DF.

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Esse formulário você poderá conseguir ao realizar o agendamento online para atendimento do INSS, basta que você acesse a página oficial do INSS e marque um dia e horário para ir a agência, caso você ainda possua dúvidas poderá ir pessoalmente – ou por meio de um procurador, caso não consiga se locomover – a uma agência buscar informações ou até utilizar a Central de Atendimento do INSS, seu número de telefone é 135 e seu horário de atendimento costuma ser de segunda a sábado, das 7h às 22h.