Licença-Maternidade – Quem Tem Direito
Quem tem direito a Licença-Maternidade
A licença-maternidade é um benefício dado às mulheres que acabam engravidando durante seu tempo de serviço, esse é um direito trabalhista da mulher previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.
O que torna o benefício de Licença-Maternidade um direito valido a todas as empregadas que trabalham de carteira assinada, seja em algum cargo de serviço público, temporário e até mesmo os trabalhos autônomos, terceirizados e domésticos.
Como funciona a licença-Maternidade
Se você descobriu que está gravida e anda preocupada saiba que a funcionaria gestante tem o direito à licença-maternidade, esse benefício dá a empregada no processo de gestação cerca de 120 dias e não permite que ela seja prejudicada em seu emprego, permanecendo assim com seu salário e todos os benefícios intactos.
Compreenda que algumas também recebem o salário-maternidade – outro nome oficial para Licença Maternidade –, que por sua vez é um benefício derivado da previdência social que começa a ser contato vinte e oito das antes do parto, encerrando-se noventa e um dias após o parto. Também é bom que você saiba que esse benefício poderá ser prorrogado caso haja necessidade.
Saiba que o valor da licença-maternidade é o seu salário integral e atual, isso significa que você como empregada em gestação não sofrerá nenhum dano ou restrição em seu salário por escolher ter filhos, caso aconteça alguma irregularidade ou a empresa queira te prejudicar busque imediatamente uma agência da Previdência Social ou o fórum mais perto de você, informando sua situação e levando documentos que podem comprovar o comportamento inadequado.
Perceba então que esse salário-maternidade é na verdade o seu salário integral, que foi repassado da empresa para a companhia do INSS. E caso você trabalhe como autônoma ou seja apenas uma dona de casa saiba que o benefício do salário-maternidade será feita pela própria Previdência Social. Desde que você pague ao INSS corretamente em um período mínimo de dez meses.
Saiba também que as mulheres que possuem mais de um emprego ou esteja vinculada a vários cargos de trabalho possuem ainda o direito de receber seu salário-maternidade que seja relativo a cada um de seus cargos ou de seus empregos.
Quem tem direito ao Salário-Maternidade?
Como foi mencionado acima, o benefício do licença-maternidade é cedido a todas as mulheres que trabalham com sua carteira assinada independente de sua função ou de sua classe trabalhadora, isso é um benefício previsto pela Lei e deverá ser cumprido em todas as empresas e órgãos governamentais.
Saiba que as donas de casa e as estudantes também poderão receber o benefício de licença-maternidade mesmo que não recebam nenhum tipo de renda, para isso basta que elas decidam pagar mensalmente a Previdência Social. Porém é preciso informar que o salário-maternidade somente estará disponível para elas caso elas tenham contribuído para o INSS em um período mínimo de 10 meses.
Caso você esteja interessada é necessário avisar que o valor do salário-maternidade neste determinado caso vai ser referente à sua contribuição, ou seja, aquela que contribuiu de acordo com o salário mínimo vai receber como licença-materninade o equivalente a um salário mínimo por mês.
Saiba que não são apenas aquelas que tiveram os filhos que podem receber o salário-maternidade, as mulheres que sofreram de um aborto espontâneo e as que dão a luz a bebês natimorto também possuem o direito a esse benefício.
Aquelas famílias que buscam adotar os filhos, ou acabou obtendo a criança por ter vencido na guarda judicial também possuem direito a licença-maternidade, lembrando que essa licença para adoção é disponibilizada para ambos os adotantes, mas somente será possível ser usada por um deles. Saiba que a licença por adoção é permitida a todos que adotaram, isso significa que pessoas solteiras ou casais heterossexuais ou homo afetivos também recebem esse benefício.
É importante mencionar que as mulheres desempregadas possuem direito a salário-maternidade, mas esse benefício somente será cedido a elas caso tenham feito sua última contribuição 12 meses antes do parto, também sendo possível que sejam 24 meses, mas para isso ela terá que ter contribuído nos últimos dez anos.
Caso ela continue desempregada, a mãe poderá recorrer ao período de “proteção previdenciária” por mais 12 meses, mas isso somente ocorre caso ela comprove sua situação.
Se você não conseguiu completar os 10 meses de contribuição – o tempo mínimo para o benefício de licença-maternidade – você poderá procurar um posto de atendimento do INSS e se informar sobre pagar toda a divida e assim completar o pagamento, somente com isso ela poderá receber o salário-maternidade.
Lembrando sempre que uma empregada gestante não poderá ser demitida durante esse período, mesmo que esteja no período de experiência. Se a empresa acabar demitido a mulher a empresa vai ter que pagar todos os salários correspondente ao tempo de licença-maternidade e os demais direitos trabalhistas. Salvo apenas em ocasiões que elas são demitidas por justa causa ou elas próprias se demitem. Neste caso saiba que será o próprio Governo quem pagará a licença-maternidade, para isso é apenas ir na agência do INSS e seguir as orientações.
Outra coisa importante é que o pai tem direito a licença-maternidade, na qual ele fica livre de seu trabalho por cinco dias contando desde o nascimento do bebê, aos funcionários que fazem parte de uma empresa que participe do Programa Empresa Cidadão esse período é aumentado para 20 dias.